● Nova lei
estadual permite transações com descontos de até 70% e prazos de pagamento de
até 145 meses
● A
legislação, inspirada em mecanismos federais, traz benefícios também para
contribuintes em recuperação judicial
O governo do estado de São Paulo
promulgou a Lei n° 17.843/2023, que estabelece o programa "Acordo
Paulista". A legislação oferece condições flexíveis de Transação
Tributária, permitindo que os débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil
recuperação obtenham descontos expressivos. Para pessoas físicas, microempresas
e empresas de pequeno porte, os descontos podem alcançar até 70%, com a opção
de pagamento em até 145 parcelas. Nos demais casos, o parcelamento pode ser
feito em até 120 vezes.
Para Filipe Souza, especialista
em recuperação judicial e sócio da LBZ Advocacia, essa é uma determinação
importante para aqueles que estão em processo de recuperação judicial, visto
que foram concedidas condições especiais de negociação.
“Uma das principais
características do programa "Acordo Paulista" é a inclusão não apenas
de débitos tributários comuns, mas também daqueles originados de dívidas ativas
de fundações, empresas públicas e entes estaduais. A norma prevê, ainda, a
utilização de créditos de precatórios e créditos acumulados de ICMS, ampliando
as opções disponíveis para os contribuintes em busca de soluções para suas
obrigações fiscais”, explica Souza.
Além dos descontos, as novas
disposições legais, multas, juros e demais acréscimos legais podem ser
reduzidos em até 65% do valor total transacionado. Nos próximos dias, a PGE
(Procuradoria Geral do Estado) deve promulgar uma série de medidas para a
regulamentação das novas condições. Em linhas gerais, a legislação, inspirada
nos métodos já empregados pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) em
nível federal, é promissora e pode proporcionar vantagens significativas aos
contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras.
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