Clientes devem
monitorar regularmente suas contas bancárias, transações e atividades suspeitas
Durante a era virtual, os bancos digitais e as fintechs surgiram
como protagonistas do mercado financeiro, oferecendo aos consumidores a
facilidade e conveniência de operações ágeis e práticas. No entanto, essas
facilidades e conveniências são acompanhadas do lado sombrio: a vulnerabilidade
dos sistemas digitais que, muitas vezes, são explorados por golpistas para a
prática de crimes financeiros.
A cada dia que passa, o número de bancos digitais e
fintechs
autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN) para operar com
PIX e CDC (Crédito Direto ao Consumidor) aumenta, mas, infelizmente, também
cresce o número de golpes. Atualmente temos aproximadamente 800 fintechs que
estão autorizadas pelo BACEN a operar com essas modalidades financeiras.
Golpistas habilidosos exploram as vulnerabilidades
dos sistemas destas instituições e assim buscam vantagens ilícitas, aplicando
“golpes” e ainda movimentam os recursos obtidos por estes golpes dando a
conotação de lavarem este dinheiro, trazendo enormes prejuízos aos consumidores
destes serviços bem como às instituições que operam neste mercado.
De acordo com Paulo
Akiyama, advogado que atua na área de direito empresarial, é importante
destacar os desafios jurídicos que envolvem os golpes em clientes dos bancos
digitais. “Os operadores dos sistemas digitais, tanto bancos como fintechs têm
a obrigação de proteger as informações dos clientes. Caso ocorra uma violação
de dados devido à negligência da instituição, os usuários têm o direito de
buscar reparação por eventuais perdas e danos”, revela.
Nesse cenário é importante orientar os
consumidores. “Adotar práticas seguras, como a escolha de senhas robustas e a
verificação de autenticidade dos sites, os clientes contribuem
ativamente para sua própria proteção. Importante também ao receberem ligações
telefônicas que se identificam serem do banco, que confirme antes de fornecer
qualquer dado, os bancos não solicitam senhas e nem fotos tipos “selfies” e
muito menos cópia de seus documentos”, pontua.
Ainda é de suma importância que as instituições
operadoras do sistema digital prezam pela segurança de seus sistemas bem como,
sigam as normativas do BACEN confirmando os dados daqueles que abrem uma conta
digital, fato este que na prática não está ocorrendo ou pode estar sendo
fraudado pelos “golpistas” levando a abertura de contas “fantasmas”.
Segundo o advogado, a Lei Geral de Proteção de
Dados - LGPD, em vigor desde setembro de 2020, assegura aos consumidores o
direito à privacidade e à proteção de informações pessoais. “O vazamento ou uso
indevido desses dados sem o consentimento de seus titulares pode levar a sérias
repercussões legais, como multas significativas para as empresas envolvidas e
até mesmo sanções que proíbem o tratamento de dados pessoais, impactando
diretamente as operações”, alerta.
Vale lembrar que a LGPD concede aos titulares de
dados o direito de solicitar acesso às informações que uma empresa possui sobre
eles, bem como corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
Para Akiyama, é essencial orientar os consumidores sobre as precauções que eles devem adotar para se protegerem de golpes em bancos digitais. “Educar os usuários sobre práticas seguras de navegação e reconhecimento de sites e comunicações fraudulentas é fundamental para sua prevenção. Além disso, é preciso incentivar os clientes a monitorarem regularmente suas contas bancárias, transações e atividades suspeitas. Qualquer atividade não reconhecida deve ser relatada imediatamente à instituição financeira e, potencialmente, à um advogado e ainda as instituições operadoras do sistema devem zelar pela autenticidade dos documentos apresentados pelo candidato a correntista, evitando assim as contas “fantasmas” que buscam apenas serem de passagem de dinheiro obtido de forma ilícita”, finaliza.
Paulo Akiyama - formado em economia e em direito desde 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito empresarial e direito de família.
Para mais informações acesse o site
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