Os Correios estão operando normalmente em todo o País, com 100% dos empregados presentes, todas as agências abertas e todos os serviços disponíveis. Cinco dos 36 sindicatos dos Correios estão realizando assembleias, nos próximos dias, para decidir se haverá ou não paralisação parcial.
Medidas – A empresa já preparou uma série de medidas para garantir a
normalidade dos serviços caso as assembleias desses cinco sindicatos aprovem
paralisação parcial e pontual, entre elas: contratação de mão de obra
terceirizada, realização de horas extras, deslocamento de empregados entre as
unidades e apoio de pessoal administrativo.
Acordo – Pela primeira vez depois de 7 anos, em 2023 os Correios
assinaram em mesa de negociação o Acordo Coletivo de Trabalho, que recuperou
mais de 40 cláusulas que haviam sido extintas pelo governo anterior.
Benefícios – Os Correios concederam aumento linear de R$ 250 para a
maior parte do efetivo, ou seja, um aumento médio de 6,36% para mais de 71 mil
empregados (83%), a partir de janeiro de 2024. Para parte dos empregados, o
aumento chega a 12%.
Além
disso, na segunda-feira (21), os Correios lançaram um programa de bolsa de
estudos para que empregados de nível médio, como carteiros, atendentes e
operadores de triagem e transbordo cursem a graduação de sua escolha. Já são
mais de 1.140 inscritos.
Veja
parte dos outros benefícios do acordo:
•
Aumento imediato nos benefícios de 3,53% – 100% do INPC, retroativo a agosto;
•
Abonos de R$ 1 mil em 2023 e de R$ 1.500 em janeiro de 2024;
•
Reembolso creche/babá de R$ 686,50;
•
Licença paternidade de 20 dias;
•
50% de antecipação do 13º salário;
•
Gratificação de quebra de caixa de R$ 256,22;
•
Adiantamento de férias com desconto em 5 vezes;
•
Remuneração e ticket mantidos por 90 dias para considerados inaptos pelo INSS;
•
Ticket mantido até o retorno, em caso de acidente de trabalho;
•
Abono-acompanhante de 6 dias;
•
Adicional AADC para gestantes mantido a partir do 5º mês de gestação;
•
Licença remunerada de 10 dias em caso de violência doméstica;
•Afastamento
especial em caso de nascimento de bebê prematuro (para homens e mulheres);
•
Horário especial de amamentação ampliado de 12 para 18 meses.
• Retorno da cláusula que prevê que os Correios arcarão provisoriamente com as multas de trânsito, relativas aos veículos da empresa, quando aplicadas nos percursos de coleta e entrega (cobrança só se não houver recurso por parte dele ou se for julgado improcedente);
•
Licença maternidade de 6 meses;
•
Auxílio-especial de até R$ 2.868,45;
•
Abono saúde de 10 dias.
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