Novembro é o mês de conscientização sobre o câncer de próstata,
que é o segundo tipo de câncer mais comum na população masculina em todas as
regiões do País, atrás apenas dos tumores de pele não melanoma. Além disso,
ocupa a mesma colocação como o que mais mata, atrás do câncer de pulmão. Um dos
motivos que explica esse cenário é o fato de os homens procurarem menos a
consulta médica preventiva. Segundo a pesquisa feita pela Sociedade Brasileira
de Urologia (SBU), o câncer é a doença urológica mais temida pelos homens
(58%), seguida pela impotência sexual (37%). Entretanto, apenas 46% vão ao
médico quando têm algum sintoma.
Independentemente se o indivíduo faz o uso do serviço de saúde no setor público, privado ou suplementar, essa atitude de medo ou de passividade em ir ao médico é extremamente prejudicial, pois pode levar a uma situação de risco iminente para a saúde. Pesquisas mostram que quando o homem vai a uma consulta – muitas vezes, depois de uma árdua campanha de convencimento de seus familiares –, na maioria dos casos, a doença já está no estágio II, em primeiro lugar; ou no estágio IV, em segundo lugar.
Para tentar dirimir os estragos que a neoplasia pode causar e
acelerar o processo de identificação e de tratamento da doença, aumentando,
assim, as chances de cura, existem algumas leis em vigor que, muitas vezes, são
desconhecidas do público em geral. Entre as legislações e os direitos pouco
divulgados e reivindicados estão duas leis importantes:
- Lei nº 13.045, de 2014, que determina que as unidades
do Sistema Único de Saúde (SUS) devem realizar exames para a detecção
precoce do câncer de próstata sempre que o médico considerar necessário; e
- Lei n° 13.767, de 2018, que permite a homens e a
mulheres se ausentarem do trabalho, sem prejuízo no salário, por até três
dias em cada 12 meses trabalhados, para a realização de exames de detecção
de câncer.
Além disso, vale lembrar que todo paciente diagnosticado com câncer tem o direito de resgatar o FGTS por tempo de serviço. Em casos de desrespeito às leis, os pacientes podem buscar a ajuda da Defensoria Pública. Já para as pessoas que têm planos de saúde, a orientação é fazer o uso do Código de Defesa do Consumidor.
Um dos principais motivos para o cidadão desistir de buscar o cumprimento das normas constitucionais é a falta de informação. O conhecimento é um aliado do cidadão, portanto, campanhas como a do Novembro Azul não devem focar apenas em informações como sintomas, diagnóstico ou tratamento, que são fundamentais, mas devem aprofundar a conscientização, trazendo também informações sobre direitos e caminhos que os cidadãos podem buscar para que o tratamento seja realizado de forma rápida e eficaz.
Segundo estimativas do Instituto Nacional de Câncer (Inca), para o
triênio 2023-2025, 71,7 mil novos casos surgirão, anualmente, no País.
Portanto, é urgente que seja quebrado todo esse tabu em torno do exame de toque
retal (voltando à pesquisa da SBU, um em cada sete homens relataram temor em
relação ao exame, sendo que o índice é maior naqueles com idade superior a 60
anos, justamente os com mais chances de desenvolver a doença) e que as
campanhas de conscientização encorajem não apenas aqueles que precisam fazer o
exame de rotina, mas também os que já fizeram, foram diagnosticados e estão
mais fragilizados devido aos tabus da sociedade e a demora no início do
tratamento.
Raul Canal - Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem).
Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética – Anadem
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