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sexta-feira, 22 de setembro de 2023

É POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL PARA MAIORES DE 16 E MENORES DE 18 ANOS?


O Código Civil de 2002 permite a realização de casamento a partir dos 16 anos desde que devidamente autorizado por ambos os pais ou seus representantes legais, essa condição é necessária até os indivíduos atingirem a maioridade civil aos 18 anos de idade. Entretanto, o ordenamento jurídico não prevê uma idade mínima para possibilitar o reconhecimento da união estável.

 

Atualmente, a Constituição Federal garante aos conviventes em união estável os mesmos direitos e deveres previstos para o casamento, quais sejam, a título de exemplo, a fidelidade recíproca, vida em comum, mútua assistência, dentre outros. É possível, ainda, a escolha do regime de bens e a conversão em casamento civil de forma simplificada.

 

No entanto, resta uma única dúvida no ordenamento jurídico: é possível o reconhecimento da união estável de pessoa com 16 anos de idade ou seria necessária autorização dos representantes legais como é exigido para o casamento? 

 

Fato é que a legislação civil não responde objetivamente à indagação e remeteu, como em vários outros casos, ao Poder Judiciário a responsabilidade de decidir – leia-se legislar – nos casos concretos, o que invariavelmente levará à insegurança jurídica, tendo em vista a falta de concordância entre os Tribunais no país oriunda da diversidade e regionalismo cultural brasileiro.  

 

Neste sentido, o Projeto de Lei nº 728/2023 tem o intuito de sanar essa “omissão” do Código Civil, estabelecendo a idade mínima de 16 anos para convivência em união estável, com a inclusão do parágrafo 3º ao artigo 1.723 do mesmo diploma legal.

 

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados, por sua vez, já aprovou a equiparação, mantendo-se a exigência da autorização dos representantes legais.

 

É importante mencionar que o Projeto de Lei traz, agora, mais forças à União Estável, que ultimamente tem sido o caminho mais optado entre as novas gerações. Além disso, cabe, agora, à Comissão de Constituição e Justiça deliberar em caráter conclusivo para remeter o projeto à votação do Congresso Nacional.

 

Ademais, o mencionado projeto de lei vai ao encontro do projeto nº 404/21 que visa emancipar a necessidade de autorização prévia dos responsáveis para o casamento e ao projeto de lei n. 3735/23 que visa proibir o casamento e união estável de menores de 18 anos.

De qualquer modo, cuida-se de importante marco legal para a União Estável, dando-a mais forças para sobreviver em um mundo contemporâneo, onde o casamento tem se tornado exceção para os novos casais, bem como trará mais segurança jurídica ao ordenamento, já que atualmente não existe nenhum impedimento ou permissão legal para que o Poder Judiciário emane suas decisões. 

 

Patrick Ferreira Santos – Integrante do departamento Corporate do Vigna Advogados e Associados. Advogado, atuando com contencioso cível estratégico, formado em direito pela Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU).


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