O Código Civil
de 2002 permite a realização de casamento a partir dos 16 anos desde que
devidamente autorizado por ambos os pais ou seus representantes legais, essa
condição é necessária até os indivíduos atingirem a maioridade civil aos 18
anos de idade. Entretanto, o ordenamento jurídico não prevê uma idade mínima
para possibilitar o reconhecimento da união estável.
Atualmente, a
Constituição Federal garante aos conviventes em união estável os mesmos
direitos e deveres previstos para o casamento, quais sejam, a título de
exemplo, a fidelidade recíproca, vida em comum, mútua assistência, dentre
outros. É possível, ainda, a escolha do regime de bens e a conversão em
casamento civil de forma simplificada.
No entanto,
resta uma única dúvida no ordenamento jurídico: é possível o reconhecimento da
união estável de pessoa com 16 anos de idade ou seria necessária autorização
dos representantes legais como é exigido para o casamento?
Fato é que a
legislação civil não responde objetivamente à indagação e remeteu, como em
vários outros casos, ao Poder Judiciário a responsabilidade de decidir –
leia-se legislar – nos casos concretos, o que invariavelmente levará à
insegurança jurídica, tendo em vista a falta de concordância entre os Tribunais
no país oriunda da diversidade e regionalismo cultural brasileiro.
Neste sentido, o
Projeto de Lei nº 728/2023 tem o intuito de sanar essa “omissão” do Código
Civil, estabelecendo a idade mínima de 16 anos para convivência em união
estável, com a inclusão do parágrafo 3º ao artigo 1.723 do mesmo diploma legal.
A Comissão de
Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos
Deputados, por sua vez, já aprovou a equiparação, mantendo-se a exigência da
autorização dos representantes legais.
É importante
mencionar que o Projeto de Lei traz, agora, mais forças à União Estável, que
ultimamente tem sido o caminho mais optado entre as novas gerações. Além disso,
cabe, agora, à Comissão de Constituição e Justiça deliberar em caráter
conclusivo para remeter o projeto à votação do Congresso Nacional.
Ademais, o
mencionado projeto de lei vai ao encontro do projeto nº 404/21 que visa
emancipar a necessidade de autorização prévia dos responsáveis para o casamento
e ao projeto de lei n. 3735/23 que visa proibir o casamento e união estável de
menores de 18 anos.
De qualquer
modo, cuida-se de importante marco legal para a União Estável, dando-a mais
forças para sobreviver em um mundo contemporâneo, onde o casamento tem se
tornado exceção para os novos casais, bem como trará mais segurança jurídica ao
ordenamento, já que atualmente não existe nenhum impedimento ou permissão legal
para que o Poder Judiciário emane suas decisões.
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