Quem for retificar precisará ter em mãos o número do recibo da declaração enviada e será preciso redobrar os cuidados para evitar a malha fina
A entrega da declaração do Imposto de Renda tira o sono de muitos brasileiros. Avessos à burocracia, muitos deixam a obrigação para o último minuto, aumentando as chances de erro no preenchimento dos dados ou se deparando com a falta de documentos importantes e que precisariam constar na declaração. O que fazer nesta situação: entregar a declaração do IR 2023 de forma incompleta ou pagar uma multa pelo envio fora do prazo?
Na avaliação de Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, é melhor entregar incompleto e fazer um ajuste depois. “Acredito ser importante observar que durante a retificação, se for realizada após o prazo de entrega, não é possível alterar o modelo de declaração entre simples e completa. E o contribuinte precisa ficar atento para não cometer erros neste ajuste. Caso contrário, é grande a chance de cair na malha fina”, alerta Amorim.
Outra dica importante para quem não tem muita habilidade com o programa da Receita Federal é prestar atenção nas deduções legais permitidas. Se o contribuinte não tem muitas deduções, deve optar pela declaração com desconto simplificado. Já o contribuinte que tiver muitos recibos com gastos médicos, educacionais e dependentes pode acabar com uma restituição maior se optar pelo modelo completo da declaração, selecionando a opção “por deduções legais”. Por isso, durante o preenchimento, o contribuinte precisa ficar atento no menu ao lado esquerdo onde apresenta a “opção pela Tributação” e avaliar qual é a melhor opção.
A multa por atraso na entrega do Imposto de
Renda é de, no mínimo, R$ 165,74. A penalidade para o contribuinte que fizer a
declaração fora do prazo pode chegar até 20% do imposto devido mais juros. O
prazo para entregar a declaração do IR 2023 vai de 15 de março a 31 de maio.
Saiba como retificar
Quem tiver que retificar precisará do número do recibo da declaração enviada. Ele pode ser encontrado no menu da declaração já enviada. Com essa informação é possível realizar a Declaração Retificadora no portal e-CAC no site da Receita Federal, ou mesmo pelo programa da Receita.
É preciso buscar a seção "Transmitidas" e encontrar a declaração a ser corrigida. A retificação também pode ser feita no menu "Identificação do Contribuinte", onde haverá a opção de realizar a Declaração Retificadora.
Vale lembrar que deve declarar o Imposto de Renda em 2023 qualquer pessoa que resida no Brasil e que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano passado, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural,
também deve declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$
142.798,50; quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores,
prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e
que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
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