Wagner Pagliato,
coordenador dos cursos de Ciências Contábeis da Unicid, explica o que muda
neste ano para os microempreendedores e aponta os principais cuidados
2023 é um
ano de mudanças em diversos setores, principalmente para o Microempreendedor
Individual (MEI). Essas pessoas devem se atentar em alguns pontos com as novas
regras estabelecidas para a declaração do Imposto de Renda.
Diante
disso, o coordenador do curso de Ciências Contábeis da
Universidade Cidade de São Paulo – UNICID, Prof. Me. Wagner Pagliato, listou as
principais mudanças do MEI para 2023, com intuito de auxiliar os contribuintes
para os próximos passos. Confira:
- Receita. O
teto de faturamento anual do MEI poderá passar dos atuais R$ 81 mil para
até R$ 130 mil em 2023. Isso porque os pequenos empresários que faturam
menos que os valores máximos permitidos poderão passar a se enquadrar como
MEI. Mensalmente, portanto, cada microempreendedor individual poderá
ganhar até R$ 10,8 mil mensais;
- Trabalhadores.
Poderá ser contratado até dois funcionários a partir de 2023, e obrigações
previdenciárias relacionadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços
(FGTS) também foram adicionadas às mudanças: o Documento de Arrecadação do
eSocial (DAE) terá de ser recolhido até o 7º dia de cada mês e quando
existir rescisão de contrato, as obrigações deverão ser cumpridas até o
dia 10;
- Tributação mensal. O
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), boleto pago
todos os meses pelo MEI, será reajustado. O valor está relacionado ao ramo
de atividade do microempreendedor e é feito com base no salário mínimo
mais acréscimo de ICMS e ISS. Os empreendedores que desenvolvem atividades
ligadas a Comércio e Serviços, que têm a taxa mais alta, atualmente pagam
R$ 61.
Confira os novos valores de contribuição do MEI 2023:
MEI / ATIVIDADES |
INSS + ICMS / ISS |
VALOR DAS |
Comércio e Indústria + ICMS |
60,60 + 1,00 |
R$ 61,60 |
Serviços + ISS |
60,60 + 5,00 |
R$ 65,60 |
Comercio e Serviço + ICMS + ISS |
60,60 + 6,00 |
R$ 66,60 |
- Renegociação
de dívidas federais. As empresas optantes pelo
Simples Nacional e os microempreendedores individuais têm até 25 de março
para renegociar débitos inscritos em dívida da União com até 70% de
desconto e prazo de até 145 meses para pagar. Lembramos que nos casos de
ser indústria e comércio, a parte do ICMS contido nas
contribuições deverá atender a legislação estadual, assim como no caso de
prestação de serviço, o ISS deverá atender a
legislação municipal, portanto, essa renegociação valerá somente para
parte recolhida a união, ou seja, sobre R$ 60,60.
O professor
destaca ainda que o Programa de Retomada Fiscal da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, prorrogado até o dia 31 de março de 2023, prevê descontos,
entrada facilitada e prazo ampliado para esse pagamento. Os descontos podem
chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor
total do débito.
Veja abaixo
as modalidades disponíveis do Programa de Retomada Fiscal disponíveis para as
empresas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais.
- Pagamento
em até 142 meses.
- Entrada
de 1% (ou 2% se o débito tiver parcelamento anterior) em até 3 vezes.
- Até 70%
de descontos. Pagamento em até 142 meses.
- Entrada
de 4% em até 12 meses.
- Desconto
considerando o impacto financeiro da pandemia.
Perse - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
- Até 70%
de desconto. Pagamento em até 145 meses.
- No
primeiro ano, a parcela é de 0,3% do valor negociado.
- Desconto
considerando o impacto financeiro da pandemia.
- Para
débitos de até 60 salários mínimos, inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano.
- Entrada
de 5% (em até 5 vezes) e o restante com até 50% de desconto, inclusive sobre o
principal, em até 55 meses.
Cuidados e dicas para 2023
Pagliato,
coordenador de Ciências Contábeis da UNICID, alerta para alguns cuidados que os
MEIs devem ter neste ano, assim como dicas para a pessoa jurídica ter êxito com
seu CNPJ. Confira:
- As novas regras são válidas para todos
enquadrados no MEI, exceto se for Transação Extraordinária e Transação
Excepcional;
- Pontos de atenção: Limite de faturamento,
Registro dos funcionários, Venda para pessoa jurídica deverá emitir nota
fiscal, Licença de funcionamento provisório vale por 180 dias;
- O dono da empresa deverá declarar imposto de
renda por pessoa física, pois o lucro da empresa vai para o sócio;
- O que for vendido em cartão de crédito
utilizando o CNPJ da empresa faz parte do faturamento, e a Receita Federal
recebe as informações;
- Compre com nota fiscal, pois é possível vender
somente se houver compra;
- Abra uma conta para a pessoa jurídica e receba
dos clientes por ela, para depois transferir para conta física;
- Monte um controle com toda movimentação da
MEI.
Se você
ainda ficou com dúvidas ou precisa de suporte com o andamento do seu MEI,
procure o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da UNICID. Os interessados no suporte deverão marcar a
consultoria pelo e-mail naf.unicid@unicid.edu.br, para ter auxílio e
orientação em todos os processos.
Ainda, aos
interessados em tirar dúvidas on-line, a Instituição disponibilizará, a partir
de 20 de março, os e-mails imposto.renda@unicid.edu.br
e naf.unicid@unicid.edu.br para que sejam encaminhadas perguntas. Os retornos também
serão dados pelos estudantes, orientados por seus docentes.
E o MEI
precisará apenas comparecer na hora marcada com leite em pó ou fraldas
geriátricas, para contribuir com uma ação social da instituição de ensino, de 3
de abril a 26 de maio de 2023. O contribuinte deverá comparecer presencialmente
na Rua Cesário Galeno, 475, Tatuapé (próximo à Estação Carrão do Metrô), a
partir de 17h. Os atendimentos serão por ordem de chegada e as vagas são limitadas;
e haverá atendimento aos sábados: 15 de abril, 6, 13 e 20 de maio de 2023, das
8h às 12h.
www.unicid.edu.br
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