Especialista explica como calcular o valor mensal a ser pago para esses profissionais em início de carreira
Com o valor do salário mínimo elevado para
R$1.320,00, o que representa um aumento de mais de 7% em relação ao ano
anterior, as empresas que possuem contratos de jovem aprendiz terão que
atualizar a remuneração mensal deles. Rafael Pinheiro, diretor da Companhia de Estágios, alerta
para a importância de fazer o cálculo da maneira correta para evitar sanções
administrativas previstas na Lei nº 10.097/2000, popularmente conhecida como
Lei da Aprendizagem.
“As empresas que deixarem de atualizar a
remuneração, neste momento, estão sujeitas à multa aplicada pelo sindicato da
categoria e/ou fiscal do trabalho por não cumprimento da Lei 10.097 que,
durante uma fiscalização, pode reconhecer que o jovem aprendiz tem direito ao
salário mínimo/hora e que essa condição deve estar registrada no contrato de
aprendizagem”, esclarece Rafael.
Além de estabelecer que os jovens aprendizes devem
ter entre 14 e 24 anos de idade e estar matriculados em instituições de ensino
e frequentando o Ensino Fundamental e Médio (ou já concluído os estudos), a lei
diz que a empresa empregadora deve manter o valor da remuneração mensal
atualizado na carteira profissional (CTPS) do jovem aprendiz, no contrato de
trabalho e na matrícula de registro de aprendizagem.
“O cálculo do valor mensal do jovem aprendiz deve
levar em conta se o período de trabalho contratado é de 4h ou 6h por dia e o
total de horas semanais trabalhadas em cada mês. É um cálculo
bem específico, que idealmente deve ser realizado pela instituição homologada
que faz a gestão do contrato do jovem aprendiz”, complementa Rafael.
Entretanto, para apoiar as empresas que contam com
jovens aprendizes contratados mediante salário-hora, a Companhia de Estágios
disponibiliza a fórmula abaixo que pode ser aplicada mensalmente na hora de
conferir a remuneração a ser paga:
Salário Mensal = (salário-hora
X horas trabalhadas semanais x número de semanas no mês x 7) / 6
Vale lembrar que o recolhimento mensal de FGTS,
determinado em 2% pela CLT, também deve ser atualizado. Além disso, cabe
observar que apenas as empresas regidas por aplicação salarial expressa em
Convenções Coletivas ou que oferecem alguma liberalidade acima do estabelecido
na lei estão isentas de atualizar a remuneração mensal dos jovens aprendizes
neste momento.
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