Especialista
da área aponta que alta de 200% nos últimos cinco anos demonstra maior
conscientização de colaboradores quanto ao assunto
De acordo com um levantamento da consultoria de
jurimetria Data Lawyer, de 2018 a 2022, o número de ações trabalhistas que
citam assédio sexual cresceu 200% no país. O estudo ainda indica que apenas no
ano passado, cerca de 6440 processos movidos contra empregadores tratavam do
assunto. No total, as 47,6 mil ações movidas totalizam R$6,25 bilhões em
pagamentos, caso todos os casos sejam vencidos pelos ex-funcionários.
Para a advogada Ana Paula Cardoso, do escritório
Aparecido Inácio e Pereira, o crescimento de ações está ligado à uma maior
conscientização do trabalhador quanto às situações ocorridas. “Este movimento
tem como um dos grandes fatores, o maior conhecimento do assunto pelos
trabalhadores, com divulgações de informações pelas redes sociais, palestras,
treinamentos e a estruturação dos canais de denúncias”, comenta.
Ainda segundo a especialista, o avanço da
comunicação interna e externa deve ser um importante aliado para colaboradores
que sofram qualquer tipo de assédio no ambiente de trabalho. “A informação e a
comunicação são utensílios poderosos para a melhoria do conhecimento e denúncia
destas situações”, opina.
O que caracteriza o assédio
sexual dentro do ambiente de trabalho
O assédio sexual em linhas gerais, trata-se de
situações em que um colaborador constrange, por meio de condutas de conotação
sexual, outro colega de trabalho. Entre as várias situações que podem se
caracterizar como assédio sexual, estão:
- Insinuações
de conotação sexual, por meio de mensagens, toques, olhares e gestos,
entre outros.
- Importunação
por contato físico, criando situações de contato, sem a vontade recíproca
de seu semelhante;
- Constranger,
por meio de comentários, piadas de duplo sentido e perguntas;
- Promessas
de benefícios em troca de favores sexuais;
É importante que, colaboradores que passem por
situações idênticas ou semelhantes no ambiente de trabalho, procurem a empresa
para informar os fatos, e que não tratem as interações com normalidade.
“No caso da empresa tomar conhecimento sobre alguma
ocorrência, o primeiro passo é a apuração dos fatos. É importante também que a
vítima junte o máximo de provas possível e caso haja uma ausência de
intervenção por parte da empresa, o funcionário pode buscar auxílio no
Ministério Público do Trabalho, com a ajuda de profissionais especializados”,
explica Ana Paula.
Conteúdos que podem servir como
prova, auxílio à vítima e penalizações ao agressor
Diversos conteúdos podem ser utilizados como prova
para a prática de assédio sexual no ambiente de trabalho. Gravações, prints de
mensagens eletrônicos, como e-mails, whatsapp, e redes sociais, além de áudios,
ligações, denúncias feitas para a própria empresa, e até mesmo ex-colegas ou
colegas de trabalho, que possam servir de testemunhas dos assédios praticados.
“Além de ser demitido por justa causa, é possível
que o funcionário que pratica assédio seja indiciado criminalmente. A vítima
pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, além de receber
todas as verbas rescisórias correspondentes, como se fosse demitida sem justa
causa, além de poder cobrar na justiça ressarcimento por danos morais”,
finaliza a especialista.
Dra. Ana
Paula Cardoso - Advogada no escritório Aparecido Inácio e Pereira
Advogados Associados.
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