Para saber se a
empresa tem uma dívida inscrita na União, o empreendedor deve acessar o Portal
Regularize
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou,
na última terça-feira (17), um edital que abre a possibilidade de negociações para
regularização de empresas do Simples Nacional que contam com débitos inscritos
na dívida ativa da União. As micro e pequenas empresas, além dos
microempreendedores individuais, têm até o próximo dia 31 de janeiro para aderir,
no portal
Regularize. Também no mesmo portal, os donos de pequenos
negócios podem investigar se suas empresas estão enquadradas nessa situação. O
edital prevê a possibilidade das MPE regularizarem sua situação com entrada
facilitada, descontos, prazo ampliado de prestações (com valor mínimo de R$ 50)
e utilização de precatórios federais.
A medida visa facilitar a permanência, o ingresso e
reingresso de contribuintes no regime diferenciado do Simples Nacional. Os
contribuintes interessados têm até o próximo dia 31 de janeiro para regularizar
pendências perante os entes federados: União, estados, Distrito Federal e
municípios.
O edital estabelece duas alternativas de
negociações. A primeira, a Transação de pequeno valor do Simples Nacional, para
débitos em até 60 salários-mínimos inscritos há mais de um ano, possibilita o
pagamento de entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais. O pagamento do
saldo restante poderá ser feito da seguinte forma: até 7 meses, com desconto de
50% sobre o valor total; até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;
até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total e até 55 meses, com
desconto 30% sobre o valor total.
A segunda modalidade de negociação é a Transação
por adesão do Simples Nacional. Ela permite que débitos do Simples, inscritos em
dívida ativa até 31 de dezembro de 2022, sejam pagos com entrada, referente a
6% do valor total da dívida, dividida em até 12 meses. O pagamento do saldo
restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até
100% dos juros, multas e encargos legais.
O percentual de desconto concedido leva em
consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de
prestações escolhidas. Mas é importante que o empreendedor preencha a
Declaração de Receita/Rendimento diretamente no sistema.
Nos casos em que não houver concessão de desconto,
devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em
até 48 meses após o pagamento da entrada.
Sobre a cobrança de débitos
Em regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional
em dívida ativa é feita pela PGFN. No entanto, os estados, os municípios e o
Distrito Federal podem passar a cobrar os próprios tributos por meio de
convênio firmado. Assim, a responsabilidade da cobrança dos débitos deixa de
ser da responsabilidade da União (PGFN).
Nesse caso, basta acessar o portal do Simples
Nacional e verificar a responsabilidade da cobrança. Feita a consulta, se a
situação for “Enviado à PGFN”, significa que a PGFN é responsável pelo débito;
se for “Transferido ao ente federado”, a regularização deverá ser perante o
respectivo ente.
Serviço
A dívida ativa é um cadastro dos governos
municipais, estaduais e federais em que constam informações de todos os débitos
pendentes da empresa, em nível do poder público. Para consultar a existência de
dívida na União, basta acessar o Portal Regularize de segunda a sexta-feira,
das 7h às 21h. Em seguida, após login, o empresário deve clicar na opção
“consultar dívida ativa”.
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