Engenheira de alimentos explica porque é
essencial entender informações constantes nos produtos alimentícios que
consumimosValter Campanato/Ag. Brasil
Desde
outubro de 2022, novas regras para rotulagem de alimentos estão em vigor em
todo o Brasil por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa). O objetivo da mudança é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos
dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais
conscientes.
Para a engenheira de alimentos Annyelle Couto, gestora de qualidade da
Marajoara Laticínios, as novidades são bem-vindas, pois trazem de forma mais
clara várias informações importantes para a tomada de decisões das pessoas
sobre o que consomem. Mas ela alerta que, embora sejam importantes, essas novas
regras de rótulos nas embalagens dos alimentos pouco ajudam se as pessoas não
se atentarem às informações que serão trazidas junto aos produtos.
“No
caso do leite por exemplo, que é o produto com o qual trabalho hoje, com essas
novas regras de rotulagem, as pessoas poderão entender de forma fácil que se
trata de um produto sem nenhum tipo de conservante. A composição do leite de
caixinha, por exemplo, é essencialmente o próprio leite mais um estabilizante,
o citrato, que é um composto orgânico derivado do leite, usado para garantir a
proteção das proteínas e a estabilidade do produto durante o processo de
esterilização do mesmo”, afirma.
A lista de ingredientes que está na embalagem dos alimentos, segundo explica a
engenheira de alimentos, está entre as informações para as quais as pessoas
precisam estar atentas sempre que for comprar algo. “Ler quais são os
ingredientes é importante para averiguar se há algum do qual o consumidor pode
ser alérgico ou intolerante. Também precisa estar de olho na quantidade de
aditivos, que pode eventualmente gerar alguma reação alérgica, lembrando que
esses aditivos podem ser de origem natural ou sintética, e devem respeitar
limites de quantidade previstos em lei”, afirma Annyelle Couto.
De acordo com a engenheira de alimentos, outra informação importante nas
embalagens é sobre a quantidade e o tipo de gordura que um alimento pode ter.
“O consumidor precisa também ficar atento para saber se um produto é rico em um
tipo de gordura que pode ser prejudicial, como as gorduras trans e saturadas, assim
como a quantidade gorduras monoinsaturadas, consideradas como boas gorduras, a
exemplo do ácido oleico e o ômega 3”, explica ela, ao destacar ainda que os
teores de sódio e de açúcar constantes nos alimentos são também informações
para as quais devemos sempre prestar atenção nas embalagens.
O que mudou
Design de lupa está entre as novidades trazidas pelas novas regras de rotulagem
Anvisa/Divulgação
Segundo a especialista da Marajoara, a principal alteração nas regras dos
rótulos introduzida recentemente pela Anvisa é a adoção da rotulagem
nutricional frontal. “A leitura dessas informações sobre os produtos ficará
mais fácil para o consumidor, porque ele terá esses dados melhor descritos no
painel principal da embalagem, ou seja, bem na frente da embalagem, e não
somente na lista de ingredientes ou na tabela nutricional do produto”, explica
Annyelle.
Para tal mudança, está previsto nas novas embalagens o uso de um design de
lupa, para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados,
gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da
embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso
olhar.
Outra mudança importante introduzida pelas novas regras de rotulagem diz
respeito à tabela nutricional, que já está presente nas atuais embalagens, mas
nas novas deverá seguir um padrão para deixar suas informações ainda mais
visíveis ao consumidor. Sendo assim, essa tabela passa a ter apenas letras
pretas e fundo branco, evitando a possibilidade de uso de contrastes que
atrapalhem a leitura dos dados. Outra alteração será nas informações disponibilizadas,
que obrigatoriamente, devem declarar os açúcares totais e adicionados, do valor
energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de
produtos, bem como o número de porções por embalagem.
Prazos de adquação
As mudanças já valem para os produtos lançados após 9 de outubro de 2022,
quando a nova resolução da Anvisa entrou em vigor. Já para os produtos
existentes no mercado haverá um prazo para as alterações: um ano (até 9 de
outubro de 2023) no caso de alimentos em geral; dois anos para alimentos
produzidos forma artesanal por agricultor familiar ou empreendedor familiar
rural, empreendimento econômico solidário e microempreendedor individual; e de
três anos para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis.
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