O tema da reforma tributária permeia a vida dos contribuintes há décadas e sempre costuma voltar à tona quando há transição de poder no âmbito executivo federal.
O futuro Ministro da Fazenda do Governo, Fernando
Haddad, anunciou recentemente que nomeará o economista Bernard Appy como
assessor especial da pasta para a reforma tributária. Appy é um dos autores
técnicos da Proposta de Emenda Constitucional 45/2019, projeto que se encontra
em estágio maduro de discussão no Congresso Nacional.
A PEC 45/2019 foi idealizada pelo Centro de
Cidadania Fiscal (CCiF), um Centro de Estudos que tem como objetivo contribuir
para o aprimoramento das políticas públicas brasileiras, sobretudo da política
fiscal e tributária.
O foco da Emenda é promover uma profunda reforma na
tributação sobre o consumo atualmente existente no Brasil, que é aplicada de
forma concorrente pela União, Estados e Municípios, o que acarreta numa enorme
complexidade, alto custo de conformidade e distorções no sistema, como a
concessão de benefícios fiscais regionais e represamento de créditos oriundos
da não cumulatividade.
A proposta é de criação de um Imposto sobre o Valor
Adicionado (IVA), não cumulativo, que seja cobrado ao longo da cadeia de
produção e comercialização de bens e serviços e seja partilhado entre os entes
federados.
O novo tributo seria chamado de Imposto Sobre Bens
e Serviços – IBS e seria o substituto de cinco tributos existente atualmente:
IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS. Além do IBS, a PEC prevê também a criação de um
imposto seletivo com caráter extrafiscal para onerar o consumo de produtos como
cigarros, que tem incidência concentrada (monofásica).
A proposta promete, ainda, resolver a insegurança
jurídica quanto à possibilidade de tomada de créditos oriundos da sistemática
não cumulativa de tributação, concentrar a tributação no destino (mercado
consumidor) e ressarcir de forma célere os contribuintes acumuladores de
créditos fiscais (exportadores, por exemplo), o que é um problema crônico no
modelo atual de tributação.
Tudo indica que o novo governo deve tentar focar
esforços iniciais para aprovação da reforma sobre a tributação do consumo, mas
evidente que não está descartada uma reforma na tributação sobre a renda.
Ainda não há uma sinalização clara do que a nova
equipe econômica deve propor nesse aspecto, mas há uma tendência de alteração
da distribuição das incidências fiscais, desonerando as empresas e tributando a
distribuição de lucros aos acionistas na forma de dividendos.
A reforma tributária, especialmente no tocante à
tributação sobre o consumo, é uma medida muito bem-vinda. Ainda que não haja
redução da carga fiscal final, é certo que a simplificação do sistema já
geraria enormes avanços na economia brasileira, tendo em vista que a
insegurança jurídica do modelo atual acaba afastando diversos investidores.
A principal dificuldade de implantação da reforma
deve continuar sendo o apoio dos Estados e Municípios que, de certa forma,
acabarão perdendo um pouco de sua autonomia fiscal e de alguns setores, como o
de serviços, que entendem haver um aumento na sua carga fiscal no novo modelo
proposto.
O fato é que, embora o discurso seja de que a
reforma tributária terá prioridade total do governo, a medida não deve ser
facilmente aprovada no início do novo mandato presidencial, restando ao
contribuinte, dentro do modelo atual, buscar alternativas juridicamente viáveis
de otimização de sua carga fiscal, o que é, sem dúvidas, uma das melhores
maneiras de se ganhar vantagem competitiva.
Marcos Martins Advogados
https://www.marcosmartins.adv.br
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