Razonet
orienta os empreendedores
Um dos benefícios
ao se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) é poder emitir nota
fiscal (NF) e acessar novos mercados, vendendo para empresas e até mesmo órgãos
públicos. Os tipos de nota fiscal variam de acordo com a ocupação que o
empreendedor exerce: A NF-e tem a função de registrar a venda de produtos, já a
NFS-e tem a função de registrar a prestação de serviços.
A mudança
implementada pela resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, que passa a
valer a partir de 1º de janeiro, chama a atenção dos MEIs.
A Gestora de
Atendimento da Razonet Contabilidade Digital, Eduarda Stella, explica que os
MEIs seriam obrigados a emitirem Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por
um sistema informatizado e disponibilizado no site do Simples Nacional. “Essa
obrigatoriedade continua valendo, mas agora, o prazo foi prorrogado para 3 de
abril de 2023. Esse adiamento busca oferecer aos MEIs mais tempo para se
adaptarem”, conta.
A emissão vai ser
feita por um aplicativo disponível em smartphones e tablets e a obrigatoriedade
só vai existir quando o serviço for prestado para empresas. Notas Fiscais
direcionadas à pessoa física continuam facultativas.
Portanto, é
recomendado, caso a prefeitura já utilize um software mais completo, que
contemple essas funções úteis de negócio, que não faça a troca de sistema, mas
que garanta a emissão no padrão nacional. “A adesão dos municípios, em um
primeiro momento, não será obrigatória. Contudo, a Receita estima que de forma
gradativa, mais de 5 mil cidades já estejam inseridas na NFS-e nacional”,
finaliza Stella.
Clique aqui para acessar o podcast sobre este tema.
Nenhum comentário:
Postar um comentário