PL 2033/22, que amplia a cobertura dos planos de saúde, e reforça o caráter exemplificativo da lista de procedimentos da ANS, é aprovado pelo presidente Jair Bolsonaro
O presidente Jair
Bolsonaro aprovou nesta quarta-feira (21), o PL 2033/22, projeto que altera as regras de cobertura para
os planos de saúde, sem emendas. A medida acaba com o caráter taxativo do rol
de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e começa a valer
para todos os planos de saúde.
A
partir de agora, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir
tratamentos fora da lista da agência reguladora, seguindo os critérios
estabelecidos na lei. Com o projeto, consumidores podem dar continuidade com
segurança a tratamentos e procedimentos prescritos por médicos.
“A
sanção presidencial sem vetos é uma vitória indiscutível dos consumidores e das
entidades de pacientes, pais e mães de crianças autistas e com paralisia
cerebral. Trata-se do coroamento do esforço dessas entidades e do
reconhecimento das autoridades, não apenas da importância do tema, mas da
necessidade de orientar o mercado de planos de saúde para a defesa da vida”,
afirma Ana Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Idec.
Para
o Idec, a lei sancionada é um alívio para as pessoas que estão sofrendo com
negativas de atendimento pelas operadoras, e neutraliza os efeitos perversos
que a decisão do STJ, tomada por uma parte dos ministros, causou e vem causando
aos 49 milhões de consumidores.
O
Poder Judiciário consolidou ao longo de quase duas décadas o entendimento de
que o rol é exemplificativo, sem trazer com isso grandes consequências
econômicas para as empresas. “A sanção do Projeto de Lei pavimenta o caminho
para o retorno à posição histórica, que tinha no Judiciário o último refúgio de
quem tem planos de saúde em temas de cobertura”, diz Navarrete.
Vale
lembrar também que a alteração legislativa não abre espaço para custeio de
tratamentos antiéticos ou inseguros, pois a comprovação de segurança e de
eficácia são requisitos para custeio do que ainda não tiver sido incluído no
Rol da ANS.
O
Julgamento do Rol
Em 8 de junho, o
STJ decidiu que o rol de procedimentos de planos de saúde da ANS, a lista de
cobertura obrigatória das operadoras, é taxativo mitigado. O que isso impactava
para os usuários de planos de saúde? A partir desse entendimento, famílias
poderiam ter - e tiveram - tratamentos e procedimentos negados pelos planos de
saúde.
Organizações em
prol de pacientes e familiares e de defesa dos consumidores engajados na causa
se mobilizaram e a discussão saiu do STJ e se deslocou para a agência
reguladora, para o Legislativo e para o Supremo Tribunal Federal (STF). Por sua
vez, a ANS anunciou ampliar o número de sessões para diversas terapias a
pessoas com autismo e, em 11 de julho, decidiu que outras condições de saúde
também estariam contempladas na lista.
A pressão também chegou no Congresso Nacional, a partir da formulação de diversos projetos de lei por parlamentares, a fim de corrigir o equívoco da decisão do STJ. Para unificar as propostas, o presidente da Câmara, Arthur Lira, criou um Grupo de Trabalho para apresentar um texto que resolvesse os problemas do rol taxativo.
O resultado desse esforço de formulação e construção de consensos foi o PL 2033/22, aprovado em 3 de agosto. O projeto seguiu para o Senado, sob relatoria do senador Romário (PL-RJ), e foi aprovado no fim de agosto.
Agora, sancionado,
o PL 2033/22 entra em vigor e passa a valer para todos os planos de saúde.
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