Empresas de alimentos devem estar atentas aos prazos de adequação para melhorar a clareza das informações para os consumidores, que passarão a ver o conteúdo na frente do produto
A partir de outubro deste ano,
as embalagens de produtos industrializados passarão a ter um novo padrão de
rotulagem nutricional. Aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa), em 2020, os alimentos deverão apresentar um selo em formato de lupa
na parte da frente de seus rótulos para indicar quando houver quantidades
excessivas de açúcar, gorduras saturadas e sódio entre outros itens.
Trata-se de uma ação para
melhorar a clareza dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a
fazer escolhas alimentares mais conscientes. As mudanças na tabela de
informação e nas alegações nutricionais foram discutidas em debate com
participação social.
Embora já seja muito conhecida
pelos consumidores brasileiros, a Tabela de Informação Nutricional tem sido
cada vez mais observada. Alergias alimentares, dietas e restrições levam o
consumidor a buscar informações mais detalhadas sobre a composição de cada
produto. E algumas mudanças significativas poderão ajudar nesse processo.
Veja outras atualizações
importantes:
A. A tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é
afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das
informações.
B. Outra alteração traz a declaração do número de porções por embalagem, a
redução da variabilidade no tamanho das porções e revisão das regras sobre
embalagens individuais.
C. Também passará a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e
adicionados.
D. A inclusão do valor energético e de nutrientes deverá aparecer por 100
g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de
porções por embalagem.
E. Haverá também uma atualização da frase %VD (valores diários fornecidos
pela porção).
ROTULAGEM
FRONTAL
Outra mudança importante é a
obrigatoriedade de uma nova rotulagem frontal para alimentos com quantidades
superiores de açúcar, sódio e gordura saturada. A imagem de uma lupa tornará
mais evidente o alto conteúdo de ingredientes prejudiciais à saúde, evitando
possíveis enganos.
Haverá o indicativo “alto em”
seguido pelos ingredientes em excesso ali presentes: açúcar adicionado, gordura
saturada e/ou sódio. A informação deverá estar na parte superior da embalagem
frontal e ocupando de 2% a 7% do painel principal do rótulo, variando de acordo
com a quantidade de nutrientes que ali aparecerão (um, dois ou três).
Para cada 100 gramas de
alimento sólido ou semissólido, as quantidades de açúcar adicionado devem ser
de até 15 gramas. No caso da gordura saturada, os valores devem ser de até 6
gramas, e 600 microgramas para quantidade de sódio. Para alimentos líquidos, é
permitido a metade dos valores: 7,5 gramas para açúcares adicionados, 3 gramas
para gorduras saturadas e 300mg de sódio.
PRAZO
As novas regras para rotulagem
de alimentos entram em vigor no dia 9 de outubro de 2022, e terão diferentes
prazos de adequação. Para novos produtos lançados a partir desta data, os
rótulos já devem estar adequados às novas regras. Para os produtos que já se
encontram no mercado até a data, os prazos para adequação são:
• até 09 de outubro de 2023 (12
meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral;
• até 09 de outubro de 2024 (24
meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor
familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário,
microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria
artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal;
• até 09 de outubro de 2025 (36
meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em
embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos
rótulos.
IMAGEM: Freepik
Mariana Missiaggia
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/entenda-as-novas-regras-da-rotulagem-nutricional
Nenhum comentário:
Postar um comentário