Dados do Governo Federal mostram que até março de 2022 o Brasil acumulou R$21,7Bi em importação de produtos. Mas, na prática, ainda há muita dúvida com relação às dinâmicas necessárias para realizar a compra de produtos no exterior e trazê-los ao Brasil. Existem diversas práticas que preparam o terreno e asseguram um planejamento de importação mais seguro e eficaz. No Brasil, ainda há pouca informação disponível para auxiliar aqueles que desejam realizar operações comerciais no contexto internacional.
Muitos
empresários buscam em atividades de importação no Brasil uma oportunidade única
de crescimento para o seu negócio. De fato, a importação de mercadorias ou
insumos para produção é tida como uma ótima alternativa para expandir o seu
portfólio de produtos e oferecer uma experiência ainda mais completa aos seus
clientes. Contudo, o processo de importação no Brasil pode ser um pouco
complexo.
Sem
uma boa orientação e estratégia, as chances de enfrentar problemas e não
alcançar os resultados esperados com a importação são relativamente maiores.
Pensando em contribuir com esse processo oferecendo informações seguras, listei
alguns pontos fundamentais a serem considerados para importar produtos no
Brasil.
1. Pesquise sobre a viabilidade de importação dos
produtos
O
primeiro passo para iniciar um processo de importação no Brasil é definir quais
produtos seriam interessantes para a sua empresa importar. Para fazer essa
definição, deve-se levar em consideração fatores como diferenciação no mercado,
o custo-benefício de utilizar insumos estrangeiros, quais tipos de produtos
podem ser importados e quais os procedimentos necessários para viabilizar essas
operações no Brasil.
2. Certifique-se de que sua empresa esteja
devidamente legalizada
Após
definir os produtos ou insumos a serem importados, você também deve certificar
que a sua empresa esteja propriamente constituída, registrada e legalizada.
Estar operando sob essas condições é essencial para que você consiga se
habilitar como um importador. Para isso, confira se o CNPJ da sua empresa está
em situação regular e se a atividade de importação consta como parte do objeto
social da mesma.
3. Adquira habilitação no SISCOMEX (RADAR)
Tendo
atestado que a sua empresa está operando em situação legal, o próximo passo é
fazer a sua habilitação no Sistema Integrado de Comércio Exterior. O Siscomex é
um sistema utilizado pelo governo brasileiro para monitorar o comércio exterior
no Brasil. Essa ferramenta permite a integração de todas as informações e
órgãos pertinentes às suas operações internacionais em uma mesma plataforma,
simplificando as transações e diminuindo significativamente os documentos
necessários para tais. A fim de obter essa habilitação, também conhecida como
RADAR, é preciso comparecer a uma unidade da Receita Federal, apresentar os
documentos necessários e realizar o seu cadastro como pessoa física ou
jurídica.
Os
tipos de RADAR podem variar de acordo com o limite de importações e exportações
estabelecido por semestre. Portanto, para solicitar a habilitação correta é
necessário definir as suas necessidades e estratégias antes de iniciar o
processo.
4. Obtenha um Licenciamento de Importação
Dependendo
do produto que você pretende importar, pode ser exigido um Licenciamento de
Importação (LI). Para saber se a importação pretendida requer essa documentação
especial, você deve consultar o Simulador de Tratamento Administrativo de
Importação do Siscomex. Nesse mesmo endereço, você poderá confirmar quais
órgãos do governo são responsáveis pela obtenção dos documentos exigidos.
Em caso afirmativo, o LI deve ser providenciado junto ao órgão competente para
a importação do produto pretendido. Caso o LI não seja necessário para a sua
operação, basta registrar a Declaração de Importação (DI).
5. Procure por fornecedores estrangeiros e negocie
condições
Com
toda a documentação pronta, é hora de prospectar fornecedores estrangeiros que
ofereçam os produtos desejados por um valor que justifique a importação dos
mesmos. Após cotar os produtos com os fornecedores encontrados, elabore uma
planilha de custos que te possibilite verificar a viabilidade econômica da
operação. Para definir o valor total que a operação irá te custar, além do
preço da mercadoria em si (FOB), você também deve considerar os seguintes
custos: frete internacional, seguro de transporte, imposto de importação,
imposto sobre produtos industrializados, PIS/Pasep, despesas bancárias, taxas
portuárias, ICMS, despachante aduaneiro, frete interno e taxas de
armazenamento.
Escolha
o fornecedor que possibilite a melhor relação custo/benefício para a sua
operação. Antes de fechar um contrato, também é necessário que você faça uma
inspeção para verificar a qualidade do processo de produção do fornecedor
escolhido. Tendo feito isso, providencie os documentos necessários para formalizar
a negociação, acertando detalhes como a condição de venda (Incoterms), a
modalidade de pagamento, o prazo de entrega e o câmbio praticado na operação.
É
muito importante que essa negociação esteja inteiramente documentada, porque a
qualquer momento a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) pode solicitar a
documentação pertinente às suas operações de importação no Brasil.
6. Encontre um agente de carga para te auxiliar com
a operação
Com
o contrato firmado, busque o suporte de um agente de carga para colocar a
operação em prática. Só com o auxílio de um agente confiável e experiente você
será capaz de elaborar um planejamento de importação completo e estratégico. O
agente de carga ficará por conta de todo o processo para a sua empresa,
identificando as melhores rotas e modais de transporte, cuidando dos processos
aduaneiros, contratando um bom seguro de carga e atuando como intermediário
entre você e o seu fornecedor ao longo de toda a operação.
7. Providencie os documentos para liberação da
mercadoria
Por
fim, é necessário providenciar a documentação necessária para que você possa
liberar as mercadorias quando as mesmas chegarem na alfândega brasileira. Essa
documentação pode variar de acordo com a modalidade de pagamento convencionada
entre você e o exportador. Geralmente, os documentos necessários são:
Conhecimento de embarque; Fatura comercial; Certificado de origem (quando o
produto for objeto de acordos internacionais); Certificado fitossanitário
(quando exigido pela legislação brasileira).
Paulo César Alves Rocha - especialista em
infraestrutura, logística e comércio exterior com mais de 50 anos de
experiência em infraestrutura, transportes, logística, inovação, políticas
públicas de habitação, saneamento e comércio exterior brasileiro. Mestre em
Economía y Finanzas Internacionales y Comércio Exterior e pós-graduado em
Comércio Internacional pela Universidade de Barcelona. É mestre em Engenharia
de Transportes (Planejamento Estratégico, Engenharia e Logística) pela
COPPE-UFRJ. Pós-graduado em Engenharia de Transportes pela UFRJ e graduado em
Engenharia Industrial Mecânica pela Universidade Federal Fluminense. Tem
diversos livros editados nas Edições Aduaneiras.
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