Algumas financeiras têm exigido a entrega do certificado digital e senha do titular para obtenção de empréstimos
As reclamações sobre empréstimos, especialmente a modalidade consignado, teve um aumento expressivo durante a pandemia. Do total de 26.700 registros contra bancos e financeiras, 6.798 são referentes à oferta ou prestação de informação sobre crédito consignado de forma inadequada, segundo o Banco Central. No ranking, houve aumento de 56% nos registros – de 9.010 em 2019 para 14.049 no ano seguinte. Em 2020, o consignado foi responsável por 16,6% do total de 84.825 reclamações.
Outro levantamento
do Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) mostra que, em 2020, as ocorrências envolvendo o
crédito consignado também ficaram em primeiro lugar. O Idec alerta para a falta
de segurança com os dados dos consumidores, que têm suas informações
compartilhadas sem consentimento prévio e, assim, se tornam vulneráveis a
fraudes.
Empresas atuantes na
cadeia de emissão de certificados digitais vêm sendo abordadas por pessoas que
desejam emitir certificado digital com a finalidade de obter crédito em
financeiras e similares. Segundo relatos de empresários do setor, clientes
afirmam que vêm sendo exigida a entrega do certificado digital com a sua
respectiva senha à financeira para que, então, o crédito seja liberado.
Segundo o
presidente-executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil –
AARB, Edmar Araújo, é ilegal a exigência da entrega do certificado digital e a
sua respectiva senha como condição para a obtenção de empréstimos financeiros.
“Tal prática é extremamente lesiva, haja vista que o certificado digital no
padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil) é um
documento que produz assinatura eletrônica com o mesmo valor probante daquelas
em papel e reconhecidas em cartório – e, por esse motivo, o certificado digital
é de uso pessoal e intransferível”, alerta Araújo.
Em março, o Procon
Londrina-PR notificou uma financeira que exigiu de uma consumidora a compra de
um certificado digital. Aprovado o empréstimo, ela foi informada que precisaria
comprar um certificado digital fornecido por eles. A consumidora desistiu do
empréstimo e que uma multa seria cobrada e seu nome negativado. O edital de
notificação à financeira foi publicado no Jornal Oficial do Município de
Londrina-PR.
"A Medida
Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, é clara quanto à validade dos atos
praticados com a utilização de assinaturas eletrônicas produzidas com certificados
digitais. Tal valor probante atribui ao titular do certificado o exclusivo
conhecimento da chave privada. Ao fornecer o certificado para um terceiro, ele
assume a responsabilidade pelo que se faça em seu nome", lembra Edmar
Araújo.
Outro tipo de fraude é o
depósito antecipado de determinada quantia para que o empréstimo seja liberado.
Para que o cidadão se proteja de situações que causem prejuízos financeiros, o
Banco Central tem em seu site uma ferramenta que permite descobrir se um banco
ou financeira tem autorização para funcionar.
Para fazer a consulta,
basta acessar o site do BC e preencher o campo que pede o nome ou o
CNPJ da instituição que está oferecendo o empréstimo. Em seguida, clicar em
pesquisar. Caso a instituição não esteja autorizada pelo Banco Central para
funcionar, aparecerá a mensagem “Nenhuma instituição encontrada”.
“Em se tratando de empresas que prometem linhas de crédito muito tentadoras, as pessoas devem desconfiar. Nenhuma empresa financeira tem tanto potencial para ofertar dinheiro com juros muito baixos. Importa repetir: se exigir a entrega do certificado digital para o empréstimo, tudo leva a crer que seja golpe. Também é uma prática abusiva oferecer venda casada, exigir a compra de um certificado digital para obtenção do empréstimo, muitas vezes a preço abaixo do mercado. Todo cuidado é pouco", diz Araújo.
O dirigente lembra que quem entrega o seu certificado digital
com a respectiva senha a terceiros fica exposto ao risco, por exemplo, de ter
empresas abertas em seu nome ou ser envolvido na prática de ilícitos e fraudes.
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