O Governo Federal publicou no último dia 20 de abril de 2022 uma nova Medida Provisória - MP 1113 - que tem como objetivo regulamentar alguns procedimentos ligados à concessão de benefícios por incapacidade. Uma novidade dentro desses procedimentos é a possibilidade de deferimento de auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária) independente da perícia médica federal, apenas com análise documental.
Modelo
similar àquele adotado durante a pandemia, momento em que a perícia presencial
ficou inviável devido ao vírus Covid-19. A ideia, na prática, visa
otimizar as concessões, tendo em vista que no INSS existem filas gigantescas de
segurados aguardando uma data com o médico da autarquia.
No
entanto, é sempre importante lembrar que o contato pessoal entre o médico e o
segurado tem um papel muito importante na concessão, pois, muitas vezes, no
decorrer da conversa, o segurado consegue explicar de forma bem clara como a
doença o incapacita para a atividade que exerce.
Importante
destacar que a análise documental é feita de forma muito impessoal e pode gerar
inúmeros indeferimentos que seriam evitados caso a perícia presencial fosse
realizada.
Um
ponto interessante a se ressaltar é que nos últimos anos e, principalmente,
após a explosão da pandemia no Brasil e no mundo, inúmeros benefícios por
incapacidade temporária foram concedidos para segurados com problemas
psiquiátricos.
Agora,
é de se imaginar que, para doenças em que não há exames para comprovar, apenas
o laudo não será considerado suficiente para o deferimento do benefício nesses
casos. Por esse motivo, espera-se que algumas perícias presenciais sejam
mantidas, uma vez que em alguns casos continuarão sendo extremamente
necessárias.
Além
da mudança na concessão do auxílio-doença, outro ponto chamou atenção: pela
nova MP, os segurados que recebem auxílio-acidente poderão passar por
pente-fino.
O
benefício do auxílio-acidente é pouco comentado (e pouco conhecido). Vale dizer
que ele tem uma origem indenizatória, compensatória. O auxílio-acidente é
concedido àqueles segurados que sofrem um acidente (de qualquer natureza) e
acabam tendo sua capacidade reduzida, mas não extinta por completo.
Por
esse motivo, recebem uma complementação mensal a fim de que possam passar a
trabalhar sem grandes prejuízos. Antes da Medida Provisória, o auxílio-acidente
era definitivo e cessado somente em caso de morte ou aposentadoria. Agora, é
possível que os segurados sejam chamados a perícia e caso seja constatado que a
incapacidade não existe mais, o benefício pode ser cessado.
Vale
lembrar que todas as decisões tomadas pelo INSS são passíveis de recurso.
Conclui-se, portanto, que a MP traz algumas mudanças ao funcionamento do INSS, principalmente na questão do auxílio doença e pode ser de grande ajuda para minimizar e diminuir as imensas filas de concessão de benefícios, mas somente se utilizada de forma correta.
Debora
Hurtado - advogada especialista em Direito Previdenciário do escritório Aith,
Badari e Luchin Advogados.
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