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Mais uma proposta de reformulação do sistema tributário ganha terreno no campo das discussões, e tem na simplificação o seu maior trunfo
A análise da PEC 110, conhecida como reforma tributária, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado foi interrompida por falta de consenso em quatro ocasiões. Enquanto isso, avança fora das paredes do Congresso a ideia do imposto único, que consta da Emenda Substitutiva nº 20 à PEC 45, com previsão de alíquota de 2,5% incidente sobre todas as operações de débito e crédito. Seria uma terceira via legislativa para reformar o sistema tributário brasileiro?
“É essencial a
participação da sociedade na discussão da reforma tributária. Essa proposta é
neutra porque não prejudica a indústria, comércio ou serviços, reduz o custo
Brasil e acaba com a sonegação fiscal, um dos grandes problemas do Brasil”,
resumiu o General Peternelli, autor do projeto, durante reunião do Conselho
Consultivo da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), na última segunda-feira
(11).
Pela Emenda
Substitutiva nº 20, o imposto único substituiria uma lista considerável de
impostos - IPI, Pis, Cofins, ITBI, ICMS, IPVA e ISS - e sua arrecadação
seria distribuída da seguinte forma: 30% para a União, 30% para os Estados, 30%
para os Municípios e 10% para o Congresso Nacional, que usaria o dinheiro para
realizar políticas regionais.
Com o novo
pacto federativo, explicou o General Peternelli, acabaria a guerra fiscal entre
os Estados. Outra vantagem da incidência de uma alíquota única sobre as
transações financeiras destacada pelo parlamentar é a possibilidade de
acompanhar em tempo real a arrecadação de impostos, proporcionada sobretudo
pela robustez do sistema bancário brasileiro.
“Se vingar a
proposta, sugiro que o Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo seja
chamado de Arrecadômetro”, brincou o parlamentar.
CARGA MENOR
Durante a
reunião, o parlamentar fez uma simulação de carga tributária final encontrada
na cadeia produtiva de uma camisa, levando em consideração a incidência do
IBS/IVA, propostos pelas PECs 110 e 45, e a aplicação da alíquota única de
2,5%. No primeiro caso, o custo final seria de R$ 12,5, ao passo que a carga
tributária encontrada com a aplicação de uma única alíquota seria de apenas R$
4,45.
Na avaliação do
General Peternelli, é preciso levar em conta que sobre tudo o que é produzido
terá uma alíquota de apenas 2,5%, justamente para compensar a cumulatividade da
tributação. “Tenho plena convicção de que na era digital em que vivemos é a melhor
proposta de reforma tributária, de fácil entendimento pela sociedade e que
poderá ser aperfeiçoada ao longo das discussões”, disse.
A proposta
prevê ainda a extinção das notas de R$ 200, R$ 100 e R$ 50, de forma que todas
as transações sejam realizadas por meio do sistema financeiro, evitando a
evasão fiscal.
TESTES NA
ARRECADAÇÃO
Outro
diferencial importante da proposta do imposto único é a possibilidade de testar
o volume de impostos arrecadados e fazer ajustes na calibragem da alíquota, sem
os grandes períodos de transição previstos nos outros projetos de reformulação
do sistema de impostos, que variam de cinco a 10 anos.
De acordo com o
parlamentar, é possível fazer uma estimativa do valor arrecadado por meio de
uma simples consulta aos dados do Banco Central, que publica diariamente o
valor do sistema de pagamentos, que possibilita a realização de movimentações
financeiras no Brasil.
“Precisamos de
uma reforma tributária e vejo viabilidade na aprovação do projeto do imposto
único no curto prazo pela simplificação e neutralidade propostas, já que não
prejudica qualquer um dos setores produtivos”, concluiu.
AS PROPOSTAS EM
JOGO
Proposta pela
Câmara dos Deputados, a PEC 45 prevê a substituição de cinco tributos (IPI,
PIS, Cofins, ICMS e ISS) e criação de um imposto sobre bens e serviços, o IBS,
com incidência em todos os bens e serviços. O texto veda qualquer tipo de
benefício fiscal e estabelece um período de 10 anos de transição.
Com tramitação
mais adiantada, a PEC 110 nasceu no Senado Federal e prevê a extinção de nove
tributos (IPI, IOF, Pis, Cofins, Pasep, Cide Combustíveis, Salário Educação,
ICMS e ISS). O texto estabelece uma alíquota padrão do IBS, mas poderão existir
alíquotas diferenciadas. O texto mantém benefícios fiscais e prevê período de
transição de cinco anos.
Jornalista especializada em legislação e tributação
Fonte:
https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/imposto-unico-a-3a-via-da-reforma-tributaria

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