A
Organização Mundial da Saúde (OMS), no início do ano, atualizou a Classificação
Internacional de Doenças (CID-11) e modificou o código do autismo. Para quem
não conhece, a CID serve como base para identificar tendências e estatísticas
de saúde em todo o mundo. Ela contém cerca de 17 mil códigos únicos para
lesões, doenças e causas de morte. É usada por programas nacionais de saúde e
seguradoras de saúde para oferecer tratamento e reembolso.
Na CID-10, o código F84 reunia transtornos globais do desenvolvimento e incluía
diagnósticos de autismo infantil, autismo atípico, Síndrome de Rett, transtorno
desintegrativo da infância, transtorno com hipercinesia associada a retardo
mental e a movimentos estereotipados, Síndrome de Asperger e transtornos
globais não especificados do desenvolvimento.
Agora na CID-11, todos os diagnósticos da F84 foram unificados e fazem parte do
código “06 Transtornos mentais, comportamentais e do neurodesenvolvimento”.
Sendo considerados distúrbios do neurodesenvolvimento:
- 6A00 Distúrbios
do desenvolvimento intelectual
- 6A01 Distúrbios
do desenvolvimento da fala ou da linguagem
- 6A02 Transtorno
do espectro do autismo (TEA)
- 6A03 Transtorno
de aprendizagem do desenvolvimento
- 6A04 Transtorno
do desenvolvimento da coordenação motora
- 6A05 Transtorno
de déficit de atenção e hiperatividade
- 6A06 Distúrbio
de movimento estereotipado
- 6A0Y Outros
transtornos especificados do neurodesenvolvimento
Desta forma, a OMS clarifica que quem tem TEA precisa de
tratamento multidisciplinar e personalizado, pois nenhuma pessoa com autismo é
igual a outra.
No Brasil, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina que beneficiários
de planos de saúde portadores do transtorno do espectro autista têm direito a
sessões ilimitadas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e
fisioterapia.
Mesmo não incluindo a Análise Aplicada do Comportamento (ABA) no Rol de Procedimentos
e Eventos em Saúde, a ANS destaca que, caso a operadora possua, em sua rede
credenciada, profissional habilitado nesta técnica, a terapia pode ser
empregada no atendimento ao beneficiário, durante a realização dos
procedimentos cobertos. Por isso, quando há negativa, o segurado recorre à
Justiça.
Em uma decisão recente, para uma criança com transtorno do espectro autista, o
juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, esclareceu que enquanto
o STJ (Superior Tribunal Federal) não fixar a tese vinculante, o entendimento é
de que o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento pelo método ABA.
Essa sensibilidade do Poder Judiciário tem ajudado pessoas com TEA a
desenvolverem habilidades que a tornem mais independentes e capazes de superar
suas dificuldades de comunicação, de comportamento e de interação social.
Fabricio
Posocco - professor universitário e advogado no Posocco & Advogados
Associados
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