Uma decisão inédita da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista e plataformas de aplicativos como Uber, Cabify e 99 e abriu um novo precedente nas relações trabalhistas entre empresas de aplicativos e seus prestadores de serviços.
Isso porque, segundo a Corte Superior da Justiça do Trabalho, na relação
entre aplicativos de transporte como Uber e motoristas dessas plataformas estão
presentes os cinco elementos que configuram o vínculo empregatício. Essa foi a
tese firmada pelo voto do relator do caso ministro Maurício Godinho Delgado, e
que foi acompanhado pela maioria do colegiado.
Importante destacar que no entendimento do ministro Maurício Godinho
Delgado todos os elementos que configuram o vínculo de emprego estão presentes
na relação entre os motoristas e as empresas de aplicativo. Para ele, essas
empresas "exercem poder diretivo com muita eficiência", determinando
ordens objetivas a serem cumpridas pelos motoristas. O ministro destaca também
que existe a nova subordinação algorítmica efetivada por meio de aplicativos. O
caso analisado tratava do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre
o motorista e o aplicativo, que foi negado em 1ª e 2ª instâncias da Justiça do
Trabalho. Os aplicativos argumentavam, entre outros pontos, que os condutores
têm liberdade para escolherem horários e locais de trabalho.
Em dezembro do ano passado, o relator Delgado reiterou seu
posicionamento no sentido de que há, sim, vínculo de emprego. Naquela ocasião,
também se manifestou o ministro Alberto Bresciani, acompanhando o relator no
processo, e destacando que as plataformas digitais modificam o panorama
trabalhista. O julgamento, entanto, havia sido suspenso por pedido de vista do
ministro Alexandre Agra Belmonte, que votou contra a tese do relator, mas a
maioria já estava formada.
É relevante destacar que esse reconhecimento de vínculo entre
trabalhadores que prestam serviços de motoristas e entregadores de aplicativos
e as empresas de tecnologia só é possível através de uma ação na Justiça, pois
não há uma legislação específica que regule a matéria e assegure direito à
categoria. Assim, cabe ao Judiciário legislar sobre o tema até que o Congresso
Nacional discuta de uma forma séria a regulamentação desta categoria de
trabalhador, que cresceu assustadoramente na pandemia.
As plataformas de aplicativos reforçam em seus recursos na Justiça os
motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço, mas que “são
profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital
oferecida pela empresa por meio do aplicativo”. E que “os motoristas escolhem
livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens
e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não
existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não
existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na
contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada
mínima”.
Entretanto, essas justificativas não condizem com a realidade. Isso
porque esse modelo de trabalho ‘on-demand’ por meio de aplicativos, se
relaciona com a execução de atividades laborais tradicionais, como transporte e
limpeza, além de tarefas administrativas e de escritório. Os serviços são
oferecidos por meio de aplicativo, que estabelece e garante um padrão de
qualidade mínimo na realização do trabalho, bem como seleciona e gerencia a mão
de obra. Também, por meio do uso do aplicativo, o prestador de serviço e o
consumidor identificam oferta e demanda, o trabalho é executado em face de uma
necessidade apresentada e é feito o pagamento e avaliação após a finalização do
trabalho.
Já no caso da empresa Uber e outras relacionadas, existe a subordinação
algorítmica por meio da tecnologia acompanhada de todos os elementos que
caracterizam a relação de emprego, sendo acertada a decisão do Tribunal
Superior do Trabalho que reconheceu esses direitos no caso em concreto.
A Uber, por exemplo, se considera uma plataforma que aproxima motoristas
de passageiros e entende que os trabalhadores que prestam serviços por meio do
aplicativo são contratados independentes. Porém, no cotidiano desses
motoristas, resta claro e pode ser facilmente comprovado, existe uma relação de
emprego entre os profissionais e a empresa.
E a decisão do TST de reconhecer o vínculo empregatício nas relações
entre motoristas e as plataformas de aplicativos pode criar um efeito cascata e
estimular a ação de outras categorias para que tenham direitos trabalhistas
reconhecidos como entregadores ou mesmo de profissionais com maior
especialização, como advogados e técnicos da computação, que usam plataformas
online como intermediárias na venda de seus serviços.
A modernização da tecnologia de comunicação e informação desafiam e
criam novas modalidades de trabalho e, por se tratar de uma constante evolução,
devem potencializar a valorização do trabalho humano e não servir de retrocesso
e desregulamentação dos direitos sociais com a precarização das relações
sociais e trabalhistas, princípios defendidos em nossa Constituição Federal.
Bruno
Gallucci - advogado e sócio do escritório Guimarães e Gallucci Advogados
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