Por ser um órgão de grande importância no País, muitos segurados depositam grande confiança nas atividades do INSS. Mas é preciso ficar atento, o INSS não trabalha a favor da aposentadoria ou outros benefícios, muitas vezes pode até trazer prejuízos aos segurados que não tem conhecimento de todos os seus direitos
O
INSS é mau? Não é isso, mas o funcionamento dele, a falta de funcionários,
tantas coisas podem influenciar em um atendimento prejudicado. O melhor a se
fazer é conhecer os seus direitos e, para entender melhor, acompanhe a relação
de tudo aquilo que o INSS não faz por você e que pode prejudicar a sua
aposentadoria.
Exigências
importantes – O INSS muitas vezes deixa de cobrar
do segurado dados ou documentos importantes que podem ajudar na hora de
solicitar o benefício – como por exemplo, informações para fechar vínculo,
juntar PPP, provar recolhimentos feitos ou período de trabalho. De forma mais
prática, tomamos por exemplo um caso de pedido de aposentadoria, onde o INSS vê
indícios de atividade especial de trabalho. Em casos como esses, se o segurado
não reuniu a documentação, o INSS deveria fazer o pedido de exigência,
orientando o mesmo de que, somente com esses documentos, esse pedido poderá ser
considerado. Porém, em grande parte dos casos, o INSS não realiza esse tipo de
exigência.
Informações
sobre complementação de contribuição – Você sabia que
contribuições feitas abaixo do mínimo exigido não podem ser consideradas?
Nesses casos, o segurado tem a opção de agrupar (pegar 2 ou mais meses de
contribuições somando-se juntos para ter 1 mês válido), além de completar o
valor que falta, para ter o período considerado. Apesar de previsto em lei, o
INSS não orienta o trabalhador com relação a essas possibilidades. Vale
ressaltar que muitas vezes o servidor do órgão, pelo volume de trabalho ou
mesmo para cumprir metas diárias, passa por cima de informações importantes
como essas para agilizar os processos.
Falta
de reconhecimento em atividades especiais por enquadramento profissional
– Até abril de 1995 não era necessário reunir documentos para comprovar
atividade especial, apenas a profissão, bastando juntar a prova da atividade
exercida naquele período (como CTPS ou ficha de registro, por exemplo).
Entretanto, em muitos casos, o INSS não reconhece esse período de atividade em
relação ao enquadramento profissional. Nesse cenário, alguns segurados não
conseguem a aposentadoria e, em outros casos, conseguem um benefício inferior
ao que teria direito quando reconhecida a atividade especial.
Período
sem contribuição – O INSS não reconhece períodos em que
o empregador ou tomador de serviço deixou de contribuir. Nesses casos, é
importante lembrar que o empregado não tem responsabilidade sobre a
contribuição ou fiscalização do pagamento, sendo aquela, uma tarefa do
empregador. O INSS é obrigado a realizar essa fiscalização de maneira correta e
identificar possíveis falhas.
Reafirmação
da DER: O INSS não avalia se você tem direito
à reafirmação da DER. Para entender melhor, digamos que um trabalhador realizou
seu pedido de aposentadoria hoje, acreditando que já era possível. Porém, ao
fazer a análise, o INSS considerou que ainda faltavam 5 meses de contribuição.
Até a resolução do pedido, o segurado continuou fazendo contribuições
mensalmente, entretanto, mesmo assim, o INSS negou o benefício. Isso acontece,
porque o órgão não considerou – quando deveria - os meses posteriores ao
pedido, em que o trabalhador continuou contribuindo, não reafirmando a data do
requerimento.
Melhor
aposentadoria: O INSS não informa ao trabalhador as
possibilidades de uma aposentadoria melhor. Em muitos casos, ao dar entrada no
pedido do benefício, o trabalhador teria direito a um valor melhor, caso
optasse por requerer o benefício dali a 2 ou 3 meses. Porém, o INSS não faz
essa avaliação e não orienta o segurado quanto a isso.
Direitos
a serem recorridos – O INSS não informa que, mesmo
recebendo o benefício, o trabalhador pode discutir direitos que não são
reconhecidos pelo órgão, mas são na justiça. Ou, caso tenha o benefício negado,
o segurado pode recorrer na justiça e, tendo reconhecido o direito ao benefício,
o INSS deve pagar todo o retroativo.
Análises
otimizadas – Embora seja sua obrigação, o INSS nem
sempre faz a melhor análise a fim de encontrar a melhor forma de conceder o
benefício ao trabalhador, uma vez que em alguns casos, uma pessoa tem direito a
várias aposentadorias diferentes. É dever do INSS orientar com relação a isso,
informando todas as possibilidades e melhores opções. Porém, é muito comum o
INSS não realizar esse tipo de análise e aconselhamento.
Contribuições
concomitantes – Você sabia que ao contribuir por
mais de 1 trabalho, o INSS precisa somar essas contribuições para fins de
cálculo? Mas o órgão geralmente não faz isso, e, por não conhecer a legislação,
o segurado não compreende a razão pela qual o seu benefício tornou-se inferior ao
esperado, mesmo trabalhando e contribuindo por 2 empregos diferentes.
Descarte
automático - O descarte automático – regra que
retira as contribuições menores para alcançar uma média maior de benefício -
também não é feito pelo órgão muitas vezes, ou fazendo incorretamente,
prejudicando assim o valor da aposentadoria do trabalhador. É preciso avaliar
não só se houve descarte automático, mas também se ele foi aplicado da forma
correta.
Conversão
do tempo especial de trabalho – O INSS não converter tempo especial
de trabalho em comum para que o segurado possa alcançar uma aposentadoria
melhor – ou simplesmente para alcançar uma aposentadoria. Até novembro de 2019,
esse tempo trabalhado em atividade nociva ou perigosa, vale mais. Nesses casos
o INSS precisa avaliar esse tempo e a documentação e converter o tempo especial
em comum – o homem ganha 40% de tempo a mais e a mulher, 20%. Porém, o INSS
muitas vezes esquece de fazer essa análise.
Justificação
administrativa – Em alguns casos, o trabalhador tem
prova documental, mas não tem prova suficiente para o INSS reconhecer alguma
situação (tempo especial, união estável, trabalho sem registro). Nesses casos,
é possível complementar a prova documental com testemunhas, como colegas de
trabalho ou outras pessoas. O INSS deveria orientar o trabalhador, mas por
muitas vezes não abre possibilidade de justificação administrativa, por pressa
de dar a decisão. Entretanto, vale lembrar que o trabalhador pode exigir a
prova testemunhal, em busca do melhor benefício.
Contribuição
simplificada - O INSS deixa de informar ao segurado
de que períodos com contribuição simplificada não servem para todo tipo de
aposentadoria, mas fazendo a complementação, eles entram no cálculo.
Validação
de documentos - O INSS não faz pesquisa externa para
validação de documentos. Ao ter dúvida com relação a detalhes de uma
documentação, como vínculo empregatício, por exemplo, existe uma previsão na
norma do INSS que exige que um servidor seja enviado ao local de trabalho para
comprovar a validação daquele documento. Porém, essa pesquisa externa raramente
é realizada e o órgão, geralmente, apenas faz o descarte daquelas informações,
levando o trabalhador a não conseguir um benefício ou conseguir um benefício
menor do que o de direito.
Descarte
de documentos – O INSS não reconhece documentos
fornecidos por empresas para comprovar tempo especial, apenas desconsiderando
um documento que esteja sem assinatura, faltando informações ou outros
detalhes, não orientando o segurado com relação a isso.
Recolhimentos
em atraso – Você sabia que ao optar por fazer
pagamentos retroativos – período anteriores a julho de 1996 – o INSS faz o
cálculo desse período e emite a guia com multa e juros? Nesse caso, o órgão não
poderia fazer isso, visto que nesses anos não havia lei prevendo juros e
multas. Muitos clientes, ao conhecer seu direito, recorrem à justiça para ter
seu direito de volta – processo esse que pode levar anos.
Pessoa
com deficiência – O INSS não faz a avaliação da condição
da pessoa com deficiência sem o pedido correto para analisar se o mesmo poderia
ter uma aposentadoria com menos tempo de contribuição e valor melhor. Nesses
casos, o próprio segurado precisa solicitar perícia, levar documentações etc,
pois o órgão não informa a respeito desses detalhes.
O
que fazer para evitar esses erros?
Conhecer
o seu direito é fundamental. Quanto mais o trabalhador se informa e é
preparado, menos chances de erros existem, pois nesses casos, é possível
fiscalizar e avaliar se o INSS está dando seu direito ou não.
Além
disso, temos 3 dicas muito importante para quem está indo em busca do
benefício:
1
– Não faça tudo sozinho, peça o auxílio de um especialista. Um profissional da
sua confiança pode ajudar em todos os detalhes e garantir que você consiga uma
resolução satisfatória;
2
– Faça um planejamento previdenciário antes de pedir sua aposentadoria. O
planejamento auxilia a descobrir detalhes e é essencial para que você possa
adquirir o melhor benefício possível e no melhor momento para você;
3
– Pediu a aposentadoria sozinho? Não fez planejamento? Em caso de suspeita de
prejuízo, consulte um especialista em direito previdenciário para que ele possa
analisar o seu caso, fazendo cálculos de revisão e observando as
possibilidades. Mas atenção: é importante fazer isso antes de completar 10 anos
de aposentadoria, pois em muitos casos, não é mais possível revisar benefícios
que estejam em vigor a tempo superior a este.
Priscila Arraes Reino - advogada especialista
em direito previdenciário e direito trabalhista, palestrante e sócia do
escritório Arraes e Centeno.
https://arraesecenteno.com.br/
Canal do Direito Trabalhista e
Previdenciário
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