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terça-feira, 28 de dezembro de 2021

Viagem de avião nas férias? Saiba quais são seus direitos


Advogado e professor da UNG dá dicas de como proceder em casos de imprevistos


Durante esta época de festas e férias, muitas pessoas costumam viajar de avião. Porém, problemas podem surgir e é importante conhecer quais são os direitos em casos de voo cancelado ou extravio de bagagem, por exemplo. O advogado e professor da Universidade UNG, Ageu Camargo, dá dicas para que o consumidor consiga aproveitar o descanso sem imprevistos e, caso eles aconteçam, saiba como proceder. 

Segundo o especialista em Direito do Consumidor, em situações de atrasos e cancelamentos, é preciso receber da empresa aérea a assistência que se fizer necessária, como acomodação, alimentação, comunicação e transporte. 

“A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil preconiza que em casos de atrasos, a CIA aérea deve manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados; informar imediatamente a ocorrência do atraso, do cancelamento e da interrupção do serviço e oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material. Caso o voo atrase uma hora, você tem direito a comunicação; duas horas, alimentação; mais de quatro horas, a companhia tem a obrigação de acomodar o passageiro e disponibilizar transporte de ida e volta”, orienta. 

Já em casos de extravio de bagagem, Dr. Ageu explica que o passageiro deverá manifestar o ocorrido à companhia aérea. “Para fazer a reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem, preferencialmente na sala de desembarque ou em local indicado por ela. Se for localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 7 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Não sendo localizada e entregue no prazo indicado, a empresa deverá indenizar o cliente em até 7 dias”, alerta. 

Em situações de furto, o advogado aconselha o passageiro a relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque. “O comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até 7 dias após o recebimento da bagagem avariada ou violada. Nos casos de avaria, a empresa aérea deverá reparar o dano da bagagem ou substituí-la por outra equivalente. Quanto à violação, uma vez comprovado o dano sofrido, a empresa deverá pagar indenização correspondente ao passageiro”, recomenda o especialista. 

O overbooking, ou seja, quando a companhia aérea vende mais passagens do que o número de lugares no voo, também é um problema comum. Para esses casos, o professor da UNG explica que a empresa deverá procurar por voluntários que aceitem embarcar em outro voo, mediante a oferta de vantagens negociadas livremente com o passageiro. 

“Caso o cliente queira, a empresa poderá solicitar a assinatura de um recibo para comprovar. Todavia, se um número insuficiente de passageiros aceitar as propostas, e algum outro tenha seu embarque negado, caberá à empresa aérea pagar a ele, imediatamente, uma compensação financeira, no valor correspondente a 250 DES, para voos domésticos, e 500 DES, voos internacionais. DES significa Direito Especial de Saque, que é uma moeda do Fundo Monetário Internacional, cujo preço varia diariamente. O valor pode ser consultado no site do Banco Central do Brasil”, destaca. 

O advogado ressalta ainda que além dessa compensação financeira, a empresa tem que oferecer ao passageiro que foi impedido de embarcar as alternativas de reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. A assistência material também é devida, se for o caso.


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