A partir de janeiro de 2022 a emissão será feita apenas pelos sites da Receita, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou pelo e-CAC
A Receita Federal informa que
a partir de janeiro de 2022 as certidões negativas de débitos (CND), e positivas
com efeitos de negativa de débitos (CPEN), deverão ser emitidas exclusivamente
pela internet.
Nos casos em que não for
possível emitir a certidão automaticamente pelo site da Receita ou
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o pedido de liberação da
certidão, acompanhado da comprovação da solução das pendências impeditivas,
deverá ser protocolado exclusivamente pela internet, via processo digital,
disponível no portal de serviços da Receita Federal, o e-CAC.
A portaria que modificou as
regras para emissão e liberação da emissão de certidões de regularidade fiscal
perante a Fazenda Nacional foi publicada no DOU de terça-feira (28). A Portaria
Conjunta RFB/PGFN nº 103, de 20 de dezembro de 2021, alterou a Portaria
Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
Para saber mais sobre como
emitir certidões de regularidade fiscal, entre no portal da Receita Federal
https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/certidoes-negativas-serao-emitidas-exclusivamente-pela-internet
Nenhum comentário:
Postar um comentário