Considerada uma das políticas
públicas de maior êxito, essa legislação tem contribuído para aumentar a
competitividade de mais de 20,7 milhões de empreendedores que estão sob sua
proteçãoIMAGEM: Thinkstock
Uma das políticas públicas de
maior êxito no Brasil, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar
nº 123/2006), completa 15 anos de existência. Embora jovem e com a ousadia de
um adolescente, a norma nasceu com a responsabilidade de contribuir para o
desenvolvimento dos micro e pequenos empreendedores e colocá-los em condições
de igualdade com os grandes negócios.
Os números revelam a
maturidade e consolidação da lei que transformou a história do empreendedorismo
no País e tirou da economia informal milhões de pessoas. Atualmente, estão sob
a proteção da legislação mais de 7,5 milhões de micro e pequenas empresas e
13,2 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs).
De acordo com dados do
Sebrae, o segmento gera cerca de 70% nas novas vagas de emprego, responde por
30% do Produto Interno Bruto (PIB) e 44% da massa salarial. Em termos de
contribuição aos cofres públicos, as empresas optantes do Simples Nacional
também exercem um importante papel no aumento da arrecadação do país. Entre
2007 e 2018, a arrecadação totalizou cerca de R$ 816 bilhões.
Em tempos de pandemia de
covid-19, a norma mais uma vez mostrou a sua força ao contribuiu para minimizar
os impactos econômicos e sociais decorrentes do isolamento social, abrindo
oportunidades para que milhões de pessoas investissem no empreendedorismo como
fonte de renda e ocupação.
Entre março de 2020 e
novembro 2021, de acordo com o Sebrae, foram criados 4,2 milhões de pequenos
negócios, número que corresponde a mais de 23% do total de empresas desse
segmento.
A HISTÓRIA
A inclusão do artigo 179 na
Constituição de 1988, que prevê tratamento diferenciado para as micro e
pequenas empresas, por insistência e articulação do então deputado Constituinte
Guilherme Afif Domingos, hoje assessor especial do Ministro da Economia e
ex-ministro da Micro e Pequena Empresa, foi o embrião da Lei Geral.
“A bandeira da micro e
pequena empresa não é partidária. Porque partido é parte. Empreendedorismo é o
todo, é a base de sustentação de uma nação. Hoje nós comemoramos a construção
de um consenso através da história”, disse Afif Domingos nesta terça-feira,
14/12, durante a cerimônia em comemoração aos 15 anos da Lei Geral, na sede do
Sebrae, em que foi homenageado como o principal articulador e entusiasta da
causa da micro e pequena empresa.
Sobre o futuro, Afif afirmou
que o maior desafio agora é simplificar o Simples. “O Brasil precisa ser
desregulamentado para facilitar a vida de quem quer trabalhar, produzir e gerar
empregos”, afirmou.
O artigo 179 foi
regulamentado em 1995, com a criação do Simples Federal (Lei 9.317), que
simplificou o recolhimento de tributos devidos à União. A unificação do
tratamento diferenciado envolvendo Estados e municípios aconteceu, entretanto,
em 2006, com a aprovação da Lei Complementar 123, após intensos debates no
Congresso Nacional.
Na época, o atual presidente
do Sebrae, Carlos Melles, comandava a Comissão Especial da Micro e Pequena
Empresa, que aprovou a legislação, cujo texto teve como relator o deputado Luiz
Carlos Hauly.
LEI DINÂMICA
Desde 1996, a legislação tem
sido aperfeiçoada no Congresso de forma unânime para acompanhar as mudanças da
economia. Umas das alterações mais importantes na história da Lei Geral foi a
universalização do Simples Nacional, que deu sinal verde para que outros
setores ingressassem no sistema.
Até então, o enquadramento se
baseava no setor ao qual a empresa desenvolvia suas atividades. Com a mudança,
o critério passou a ser o porte do negócio, o que permitiu o ingresso de
profissionais liberais organizados em empresas, como contadores e advogados. O
avanço é conhecido como a "universalização do Simples".
Hoje, praticamente todas as
atividades econômicas podem optar pelo regime especial voltado ao segmento, que
tem como critério único o teto de faturamento de R$ 4,8 milhões.
A criação da figura jurídica
conhecida como Microempreendedor Individual (MEI), em 2008, resultado de uma
grande mobilização comandada novamente por Guilherme Afif, foi outro marco da
legislação. Porta de entrada para milhares de microempreendedores que atuavam
na economia informal, a figura jurídica estabelece como critério receita bruta
anual de até R$ 81 mil.
MERCADO DE TRABALHO
Graças à legislação, o
segmento é um grande empregador no Brasil. Somente no mês de outubro deste ano,
as micro e pequenas empresas foram responsáveis pela abertura de 201,7 mil
novos postos de trabalho, ou seja, 79,7% das 253 mil vagas criadas no período,
de acordo com levantamento realizado pelo Sebrae com base nos dados
disponibilizados pelo Caged (Cadastro de Empregados e Desempregados). Nos meses
anteriores, esse percentual girava em torno de 70%.
No acumulado do ano, 72,7%
das vagas criadas entre os meses de janeiro e outubro estão sob o guarda-chuva
dos pequenos negócios. No total, foram gerados, no Brasil, 2,6 milhões de
empregos, sendo que as micro e pequenas empresas são responsáveis por 1,9
milhão.
SOBREVIDA
Estudo recente do Sebrae
elaborado com dados da Receita Federal e pesquisa de campo mostra que o tempo
de vida de uma empresa enquadrada no Simples Nacional é o dobro do verificado
entre os negócios não optantes.
O último dado disponível
mostra que 83% das empresas optantes sobreviveram aos dois primeiros anos de
existência, considerado o período mais crítico para a manutenção de um negócio,
contra 38% no grupo das não optantes.
A importância da lei na sobrevida
dos pequenos negócios fica ainda mais evidente em outra sondagem, em que 63%
dos empresários optantes entrevistados pelo Sebrae afirmaram que, caso não
existisse o Simples Nacional, seriam obrigados a fechar o negócio, optarem pela
informalidade ou a reduzirem as atividades.
LICITAÇÕES
A Lei Geral abriu as portas
dos órgãos públicos para a participação das micro e pequenas empresas nos
processos de licitação. De acordo com levantamento feito pelo Sebrae, o
segmento participou de mais da metade dos processos de aquisições de produtos e
serviços feitos pelo governo federal nos últimos três anos.
Dos 195,8 mil processos,
realizados entre 2019 e 2021, os pequenos negócios tiveram uma participação em
107,7 mil, o que corresponde a 55% de participação nas compras governamentais.
Nesse período, 81,2 mil MPEs forneceram para a União, movimentando mais de R$
80 bilhões.
Entre os dispositivos
elaborados está a obrigatoriedade da participação exclusiva dos pequenos
negócios nas licitações de até R$ 80 mil, além da possibilidade de criação de
um lote restrito para os pequenos dentro de uma licitação que tenha um valor
maior.
A legislação ainda amplia as
determinações para os governos municipais e estabelece o uso da regra federal
quando não houver legislação local sobre o tema. De acordo com a legislação, as
micro e pequenas empresas locais também poderão ter prioridade quando o preço
de contratação for até 10% superior ao dos propostos por empreendimentos de
outras cidades.
Até o momento, dos 5.570
municípios brasileiros, 3.290 já implementaram a norma, o que corresponde a
mais de 59% das cidades do país. Em alguns estados como Acre, Santa Catarina,
Tocantins, Mato Grosso e Distrito Federal, a legislação já está em vigor em
100% dos municípios.
Silvia Pimentel -
Jornalista especializada em legislação e tributação
Fonte: https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/lei-geral-da-micro-e-pequena-empresa-completa-15-anos
Nenhum comentário:
Postar um comentário