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quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

Seguro rural é investimento para agricultor na prevenção da produção

Alternativa cada vez mais utilizada para minimizar riscos e perdas com intempéries


Há alguns anos o Brasil enfrenta sérias alterações climáticas, com chuvas ou estiagem extremas. E no momento em que o País passa pela maior seca em 91 anos, segundo comitê do Governo Federal, e que Estados como Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e São Paulo registraram, ao longo deste ano, seca, geada e chuvas fora do comum, o produtor rural busca meios para garantir que os prejuízos na lavoura sejam minimizados.

O seguro agrícola ganha força nesse cenário, permitindo que o produtor do campo recupere o capital investido no cultivo e eventualmente perdido por conta de chuvas excessivas ou granizo, seca, geada, variações de temperatura, ventanias e incêndios, entre outras intempéries. O seguro é oferecido primordialmente por bancos e cooperativas de crédito, e permite que o agricultor se recupere e possa dar continuidade à produção, reduzindo os impactos em toda a cadeia produtiva.

O investimento pesado em insumos, equipamentos e mão de obra exige que o agricultor encontre meios para garantir o seu retorno financeiro. “A contratação do seguro deve atender as necessidades específicas do agricultor e levar em conta o tipo e o tamanho da lavoura. Além disso, pode abranger o patrimônio do produtor, o crédito para venda dos produtos e até oferecer cobertura à vida do empreendedor rural”, explica Rafael Guazelli, advogado especialista em Direito Agrário, Bancário e Tributário.

A atividade agrícola é fundamental para o País. A produção rural atingiu R$ 343,5 bilhões em 2018, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Mas as perdas por fatores climáticos bateram os R$ 11 bilhões, mostrando como o setor está sujeito a riscos que fogem do controle do produtor, independentemente de seu porte. “Todo o setor agrícola está à mercê de perdas financeiras por conta do clima. Mas, para garantir que esse fator não afete os rendimentos do pequeno produtor e a alimentação das famílias no campo e na cidade, o governo oferece uma subvenção que torna o seguro mais barato a esse público, permitindo que ele pague apenas parte do valor, mesmo tendo cobertura completa”, segundo Guazelli.

O valor pago ao produtor em caso de sinistro depende de diversos fatores e tem como base o índice de produtividade da cultura no município, esse dado é fornecido pelo IBGE. O prazo para recebimento da indenização é de 30 dias a partir do cumprimento de todas as exigências contratuais, que devem atender rigorosamente a legislação do setor.

Segundo Rafael Guazelli, o aumento das opções de seguro e crescimento do setor são fatores positivos para quem pensa em aderir ao serviço. O valor que o agricultor desembolsa na contratação vai de 3% a 15% do custo de produção, variando de acordo com a região e com a amplitude da cobertura.

Há três tipos de seguros agrícolas. No de Custeio, a cobertura ocorre apenas sobre o que foi investido para a produção da cultura. Na modalidade de Produtividade, que é o tipo mais procurado, o seguro garante o investimento e também a expectativa dos ganhos com a produção. O mais completo é o seguro sobre a Receita, que além dos tipos anteriores, também engloba a variação de preço do produto durante o período de cobertura”, explica o advogado.

O especialista ainda alerta sobre os cuidados que o agricultor deve tomar ao contratar um seguro agrícola. “O produtor que se interessa pelo serviço tem que buscar todas as informações possíveis antes de assinar o contrato. Pesquisar as melhores opções e instituições idôneas, que ofereçam as melhores condições e estejam de acordo com seu perfil, além de tirar todas as dúvidas antes da assinatura, são praticamente obrigações do cliente. E nada melhor do que contar com um especialista na área para oferecer segurança jurídica na operação e fornecer orientações adicionais que podem ser necessárias na hora de acionar a seguradora”, reforça Guazelli.

 


Rafael Guazelli - especialista nas áreas de Direito Tributário, Agrário e Bancário, entre outras. Técnico em Transações Imobiliárias desde 2009. Associado ao Instituto de Direito Tributário do Paraná – IDT, já foi membro Integrante da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná (OAB/PR).


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