Alternativa cada
vez mais utilizada para minimizar riscos e perdas com intempéries
Há alguns anos o Brasil enfrenta sérias alterações
climáticas, com chuvas ou estiagem extremas. E no momento em que o País passa
pela maior seca em 91 anos, segundo comitê do Governo Federal, e que Estados
como Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e São Paulo
registraram, ao longo deste ano, seca, geada e chuvas fora do comum, o produtor
rural busca meios para garantir que os prejuízos na lavoura sejam minimizados.
O seguro agrícola ganha força nesse cenário,
permitindo que o produtor do campo recupere o capital investido no cultivo e
eventualmente perdido por conta de chuvas excessivas ou granizo, seca, geada,
variações de temperatura, ventanias e incêndios, entre outras intempéries. O
seguro é oferecido primordialmente por bancos e cooperativas de crédito, e
permite que o agricultor se recupere e possa dar continuidade à produção,
reduzindo os impactos em toda a cadeia produtiva.
O investimento pesado em insumos, equipamentos e
mão de obra exige que o agricultor encontre meios para garantir o seu retorno
financeiro. “A contratação do seguro deve atender as necessidades específicas do
agricultor e levar em conta o tipo e o tamanho da lavoura. Além disso, pode
abranger o patrimônio do produtor, o crédito para venda dos produtos e até oferecer
cobertura à vida do empreendedor rural”, explica Rafael Guazelli,
advogado especialista em Direito Agrário, Bancário e Tributário.
A atividade agrícola é fundamental para o País. A
produção rural atingiu R$ 343,5 bilhões em 2018, segundo dados do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Mas as perdas por fatores
climáticos bateram os R$ 11 bilhões, mostrando como o setor está sujeito a
riscos que fogem do controle do produtor, independentemente de seu porte. “Todo o
setor agrícola está à mercê de perdas financeiras por conta do clima. Mas, para
garantir que esse fator não afete os rendimentos do pequeno produtor e a
alimentação das famílias no campo e na cidade, o governo oferece uma subvenção
que torna o seguro mais barato a esse público, permitindo que ele pague apenas
parte do valor, mesmo tendo cobertura completa”, segundo Guazelli.
O valor pago ao produtor em caso de sinistro
depende de diversos fatores e tem como base o índice de produtividade da
cultura no município, esse dado é fornecido pelo IBGE. O prazo para recebimento
da indenização é de 30 dias a partir do cumprimento de todas as exigências
contratuais, que devem atender rigorosamente a legislação do setor.
Segundo Rafael Guazelli, o aumento das opções de
seguro e crescimento do setor são fatores positivos para quem pensa em aderir
ao serviço. O valor que o agricultor desembolsa na contratação vai de 3% a 15%
do custo de produção, variando de acordo com a região e com a amplitude da
cobertura.
“Há três tipos de seguros agrícolas. No de Custeio,
a cobertura ocorre apenas sobre o que foi investido para a produção da cultura.
Na modalidade de Produtividade, que é o tipo mais procurado, o seguro garante o
investimento e também a expectativa dos ganhos com a produção. O mais completo
é o seguro sobre a Receita, que além dos tipos anteriores, também engloba a
variação de preço do produto durante o período de cobertura”,
explica o advogado.
O especialista ainda alerta sobre os cuidados que o
agricultor deve tomar ao contratar um seguro agrícola. “O produtor
que se interessa pelo serviço tem que buscar todas as informações possíveis
antes de assinar o contrato. Pesquisar as melhores opções e instituições
idôneas, que ofereçam as melhores condições e estejam de acordo com seu perfil,
além de tirar todas as dúvidas antes da assinatura, são praticamente obrigações
do cliente. E nada melhor do que contar com um especialista na área para
oferecer segurança jurídica na operação e fornecer orientações adicionais que
podem ser necessárias na hora de acionar a seguradora”, reforça
Guazelli.
Rafael Guazelli - especialista nas áreas de Direito
Tributário, Agrário e Bancário, entre outras. Técnico em Transações Imobiliárias
desde 2009. Associado ao Instituto de Direito Tributário do Paraná – IDT, já
foi membro Integrante da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados
do Brasil – Seção do Paraná (OAB/PR).
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