Mudanças permitem vincular os seguros de automóveis ao motorista
Em agosto deste ano, a SUSEP editou a Circular nº 639 que
estabelece novas regras para flexibilização dos seguros de automóveis no
Brasil. Dentre as novidades, está prevista a possibilidade de contratação de
seguro vinculado ao motorista ou condutor indicado na apólice e não ao veículo.
Por essa nova modalidade, o motorista tem cobertura do seguro em caso de
acidente mesmo se o veículo não estiver segurado. O seguro abrange a cobertura
para acidentes pessoais de passageiros e responsabilidade civil facultativa.
A norma também permite que os consumidores tenham
liberdade de escolher as melhores condições para contratação do seguro que
caiba no seu bolso. Nesse sentido, é possível estipular franquia para reparação
de itens independentes do veículo como, por exemplo, faróis, retrovisores,
rodas, etc., a utilização de peças usadas no reparo e a cobertura parcial do
casco.
Também existe a alternativa de estipular um determinado
valor para indenização sem, necessariamente, corresponder ao valor total do
veículo sinistrado. Outra forma de diminuir a mensalidade é a contratação do
seguro apenas para reembolso das despesas causadas pelo sinistro.
Por fim, uma medida justa estabelecida na norma é
obrigação da seguradora devolver para o consumidor o valor dos seguros
contratados e não utilizados quando houver o cancelamento por sinistro.
As seguradoras tem até o início de 2022 para adaptação e
disponibilização dessas novas modalidades de contratação para os consumidores.
Cumpre lembrar que essas regras não são válidas para
seguros de automóveis de responsabilidade civil que, em viagem internacional,
ingressarem em países do Mercosul e para o seguro obrigatório (DPVAT).
A criação de outras alternativas adequadas às
necessidades e ao orçamento do consumidor estimula os brasileiros a contratarem
seguros para reduzir os prejuízos sofridos nos veículos, além de favorecer o
crescimento desse mercado
Ludmila Heloise Bondaczuk
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