A concessão de financiamento habitacional junto a uma instituição financeira vinculada ao SFH ou SFI depende de análise prévia pela empresa acerca do bem e do mutuário. Critérios objetivos e subjetivos são utilizados para conceder ou não o crédito e, mesmo assim, em alguns casos, as propostas não são cumpridas e a saída é financiar, às vezes, diretamente com o construtor. Nessa hora, bastante cuidado antes de firmar o contrato, pois são verdadeiras pegadinhas.
De acordo com o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, regra geral, construtoras e loteadores aceitam vender seus imóveis à vista ou parcelado, sendo que nesta última modalidade o parcelamento seria diretamente com a própria empresa. “Em um primeiro momento, o comprador deve ter em mente que o construtor ou loteador não é uma instituição financeira, logo, o seu know how não será exatamente o financiamento. Por isso, a atenção ao contrato deve ser redobrada”, diz.
Segundo ele, o que se tem visto para esses financiamentos com construtores e loteadores é uma verdadeira armadilha para o consumidor. Vinícius Costa avalia que contratos com correção da prestação vinculada ao IGP-M ou IPC-A são verdadeiras bombas para comprador. “Essa modalidade de financiamento implica em aumento mensal ou anual da prestação, sistema completamente diferente daquele empregado pelas instituições financeiras. Além disso, como o saldo devedor é composto pela somatória das prestações restantes do financiamento, a sensação que o comprador terá com o passar dos anos é que paga muito e a dívida nunca diminui.”
O presidente da ABMH ressalta, ainda, que construtoras e loteadoras podem utilizar alienação fiduciária nos imóveis financiados com os compradores, assim como ocorre com as instituições financeiras do SFH e SFI. “Porém, essa alienação, somente surtirá efeito se devidamente registrada. A atenção aqui neste ponto é que, se registrada, a execução do contrato por inadimplência poderá se dar de forma extrajudicial, como ocorre nos financiamentos habitacionais.”
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um financiamento junto à construtora ou loteadora pode ser considerado uma das
últimas opções, principalmente quando a rescisão é extremamente desvantajosa
para o comprador. “A atenção que se exige para os financiamentos habitacionais
deve ser redobrada para os financiamentos com construtora e loteadora”,
finaliza Vinícius Costa.
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