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segunda-feira, 20 de dezembro de 2021

Especialista alerta para os riscos da aquisição da casa própria por meio de leilão

Os leilões de imóveis realizados por bancos sempre foram um grande atrativo para investidores, já que o valor da compra era abaixo do que o de mercado. De uns tempos para cá, com a facilidade de realização de leilões online, a modalidade tem atraído cada vez mais pessoas e mudando um pouco o foco de investimento para aquisição para uso próprio. Contudo o participante deve ter uma atenção especial para situação do imóvel, pois pode acabar caindo em uma armadilha.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, ao optar pela aquisição de imóvel via leilão ao invés de uma compra e venda direta com o vendedor, o adquirente deve ter em mente que o imóvel que ele vai comprar pode estar ocupado. “Por pessoas ligadas ou não a um financiamento habitacional/imobiliário com o banco que está realizando o leilão. Isso pode acabar se tornando um empecilho para tomar posse do imóvel, fato que pode acabar demorando anos”, alerta.

Já quando se adquire um imóvel diretamente do vendedor, por contrato, é possível estipular uma data certa para desocupação ou transferência da posse do imóvel para o comprador, como esclarece Vinícius Costa. “Estando tudo certo, não havendo a desocupação, o comprador pode pedir a imissão na posse imediata, além das penalidades e perdas e danos que forem cabíveis ao caso concreto.”

No caso de leilão, nem sempre é possível fazer um acordo com o ocupante, isso porque não se sabe a relação dele com o imóvel, nem mesmo as intenções dele para com o adquirente. “A medida, muitas vezes, se resolve em ação de imissão na posse, que pode durar mais ou menos tempo, de pendendo de vários fatores, como por exemplo a existência de outros processos contra o agente financeiro questionando o financiamento ou a execução do contrato, ação de manutenção na posse etc.”, conta o presidente da ABMH. 

Portanto, ele aconselha que se há interesse na aquisição de imóvel por leilão para uso próprio, o interessado deve ter em mente que o negócio precisa ser feito com cautela. “Caso o imóvel esteja ocupado, o risco da demora em tomar posse será somente de quem arrematou o imóvel, e não da instituição financeira.”

 


 Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação - ABMH

 

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