O
juiz Leonardo Grecco, da Comarca de Santos (SP), que estava de plantão no
último domingo (14), concedeu a uma mulher a autorização de sair imediatamente
do lar conjugal, juntamente com seus pertences e, se necessário, com escolta da
polícia.
A vítima vinha sofrendo constantes e desmotivadas agressões físicas e verbais
do companheiro, com quem dividia a residência há 4 anos. No início deste mês, o
agressor ameaçou tirar a vida da mulher com uma faca. Em desespero, ela pegou o
filho de 2 anos, fruto desse relacionamento, e saiu de casa com a roupa do
corpo. Com medo do agressor, que não aceita o fim do casamento, ela vinha
dormindo no carro e se escondendo.
Assim que este caso chegou ao escritório, acionamos a Justiça e conseguimos
liminar para separação de corpos do casal e medidas protetivas. Até sair a
sentença final, o réu está proibido de se aproximar da vítima e do filho, em um
raio de 300 metros, está impedido de frequentar a escola da criança e de se
comunicar com a mulher.
De acordo com a pesquisa do Instituto Datafolha, encomendada pelo Fórum
Brasileiro de Segurança Pública, divulgada em junho passado, uma em cada quatro
mulheres acima de 16 anos afirma ter sofrido algum tipo de violência no último
ano no país.
Para ampliar a proteção da mulher, entre 2019 e 2020, foram sancionadas 14
novas leis, dentre elas: Lei 13.894/2020 estabelece como medidas protetivas de
urgência frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e
acompanhamento psicossocial; Lei 13.931/2019 dispõe sobre a notificação compulsória
dos casos de suspeita de violência contra a mulher; Lei 13.871/2019
responsabiliza o agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos
serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de
violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas
utilizados; Lei 13882/2019 garante a matrícula dos dependentes da mulher vítima
de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais
próxima de seu domicílio; Lei 13.827/2019 autoriza a aplicação de medida
protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, a mulher em
situação de violência doméstica e familiar, ou a seus dependentes, e determina
o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A mulher vítima de violência física, psicológica ou sexual pode buscar ajuda
ligando para o número 180. A Central de Atendimento à Mulher registra e
encaminha denúncias aos órgão competentes. A ligação é gratuita e o serviço
funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Para mais informações, procure um advogado de sua confiança, a Casa da Mulher
Brasileira, o Centro de Referência, a Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam),
a Defensoria Pública ou o Núcleo Integrado de Atendimento às Mulheres da sua
cidade.
Fabricio Posocco - professor universitário e advogado no Posocco &
Advogados Associados
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