A Certidão Negativa de Débitos, conhecida pela sigla CND, é um documento emitido por órgão governamental para atestar que uma pessoa física ou jurídica não tem débitos de natureza tributária. A CND pode ser emitida para débitos de origem federal, estadual e municipal.
O documento é solicitado como requisito para
inúmeras operações, desde a participação de processos licitatórios, aprovação
de operações financeiras, realização de estruturação societária, dentre outras
necessidades.
Além das exigências listadas, é preciso apresentar
a Certidão Negativa de Débito – CND ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa
– CPEN, após a aprovação do plano de recuperação judicial pelos credores e,
caso a empresa recuperanda não apresente a certidão, o juiz poderá decretar a
falência.
Até o ano de 2020, os Tribunais, em grande parte
dos casos, admitiam a não apresentação de CND ou CPEN na recuperação judicial,
pois não existia a regulamentação de um parcelamento especial para as empresas
em recuperação.
Tal omissão foi apenas sanada no fim de 2020. Sendo
assim, a partir desta data, as decisões afastando a exigência de apresentação
de CND ou CPEN estão cada vez mais escassas.
Na prática, se vê que o parcelamento não é
suficiente para as empresas conseguirem a regularidade fiscal, embora as
empresas demonstrem capacidade de adimplir com os compromissos do plano de
recuperação.
Desde o início de 2021, está instalado o impasse:
empresa adimplente na recuperação judicial e sem regularidade fiscal.
Está claro que apenas seguir o caminho do
parcelamento incentivado dos débitos tributários é insuficiente, sendo
necessário consorciar outras soluções para a obtenção da CND ou CPEN.
Um dos caminhos é analisar a dívida tributária de
forma integral, propondo soluções jurídicas inteligentes que, acima de tudo,
estejam direcionadas às modulações financeiras da empresa.
A maioria das empresas desconhecem a integralidade
da composição da dívida tributária, sendo este o primeiro passo para que se
possa projetar possíveis cenários de resolução para obtenção da certidão.
Entendendo a formação detalhada da dívida fiscal e
tendo conhecimento profundo sobre as regras tributárias, é possível gerar um
plano de ação estruturado para obtenção da CND ou CPEN com o melhor custo
financeiro para a empresa.
Esta análise envolve a compreensão de vários
fatores e informações. Dentre eles: o regime de tributação da empresa, cadeia
de fornecedores, listagem para os destinatários das vendas, detalhamento dos
fundamentos dos processos administrativos e judiciais, cuja finalidade é
identificar possíveis causas redutoras dos débitos, além de eventuais créditos
para abatimento da dívida.
Com a conclusão do estudo, será possível
demonstrar, por meio de tecnologia, vários cenários interativos de solução,
alguns deles advindos de redução da dívida tributária por questionamento
judicial, ou por meio de garantias, e até mesmo abatimento da dívida por
benefícios dos parcelamentos incentivados.
O direcionamento estratégico engloba várias frentes
de ação e, a gestão conjunta destes projetos é um outro desafio para obter a
CND ou CPEN.
No atual cenário, o melhor que uma empresa tem a
fazer é buscar uma assessoria tributária qualificada a fim de obter uma análise
completa da sua dívida e criar planos estratégico de solução.
Importante dizer que com a CND ou CPEN em mãos a
empresa pode, além de avançar no processo de recuperação judicial, também
participar de licitações públicas, melhorar sua qualificação junto a
instituições financeiras e realizar operações societárias.
Estar adimplente com o Fisco demonstra maturidade
institucional e é fundamental para garantir a perpetuidade do negócio.
Angelo Ambrizzi - advogado especialista em
Direito Tributário pelo IBET, APET e FGV com Extensão em Finanças pela Saint
Paul e em Turnaround pelo Insper e Líder da área tributária do Marcos Martins
Advogados.
Marcos Martins Advogados
https://www.marcosmartins.adv.br
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