Há 13 anos, no Brasil, usuários de telefonia móvel e fixa podem migrar de operadora sem alterar o número de identificação dos acessos. Nesse período, 71,35 milhões de transferências foram realizadas.
De
acordo com o relatório trimestral da ABR Telecom (Associação Brasileira de
Recursos em Telecomunicações), Entidade Administradora do serviço no Brasil,
desde setembro de 2008, quando o serviço passou a ser
oferecido no País, até o dia 30 de setembro de 2021, foram
efetivadas 19,36 milhões (27%) de migrações por usuários de
telefones fixos e 51,98 milhões (73%) a partir de
iniciativa de titulares de números de terminais móveis.
A
portabilidade numérica começou a ser implantada gradativamente nos 67 DDDs em
operação no País a partir de setembro de 2008.
Portabilidade
numérica em São Paulo – Desde que a portabilidade numérica
passou a fazer parte dos serviços telefônicos do DDD 11 a 19,
os usuários desta área realizaram 23,66 milhões ações de
portabilidade numérica. O equivalente a 6,02 milhões (25%) solicitações
foram feitas por usuários de telefones fixos e 17,63
milhões (75%) para telefones móveis.
Terceiro
trimestre – Considerando apenas o terceiro
trimestre de 2021 (julho a setembro), a ABR Telecom apurou que 2,15
milhões de trocas de operadoras foram concluídas. Nesses três
meses, 343,26 mil (16%) migrações foram feitas por usuários de
terminais fixos e 1,80 milhão (84%) demandadas por
titulares de telefones móveis.
Trimestre
em São Paulo – De acordo com a apuração entre os
telefones atendidos pelo DDD 11 a 19, o relatório mostra a
efetivação de 665,27 mil solicitações de portabilidade numérica entre
os meses de julho a setembro deste ano. Os usuários de telefones fixos
respondem por 91,50 mil (14%) transferências e os de móveis,
por 573,77 mil (86%).
Regulamento
– A portabilidade numérica é realizada entre prestadoras de Serviço Móvel
Pessoal (SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) conforme a Resolução
460/2007 da Anatel. O modelo de portabilidade numérica no Brasil, definido pelo
Regulamento Geral da Portabilidade (RGP), da Anatel, determina que as trocas
devem ser solicitadas pelos usuários sempre dentro do mesmo serviço, isto é, de
móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de alcance do mesmo DDD.
Para
fazer a portabilidade numérica
Para
realizar o processo da portabilidade numérica o usuário deve procurar a
operadora para onde ele quer migrar e fazer a solicitação. Conforme o
regulamento do serviço, entre os critérios que devem ser atendidos para que o
usuário efetive sua migração, estão:
-
Informar à operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo;
- Comprovar a titularidade da linha telefônica;
- Informar o número do documento de identidade;
- Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso
de pessoa jurídica;
- Informar o endereço completo do assinante do serviço;
- Informar o código de acesso;
- Informar o nome da operadora de onde está saindo.
A
operadora para a qual o usuário deseja migrar fornecerá um número de protocolo
da solicitação a fim de que ele possa acompanhar o processo de transferência. O
modelo de portabilidade numérica no Brasil determina que as migrações só podem
se efetivar dentro do mesmo serviço – móvel para móvel ou fixo para fixo – e na
área de abrangência do mesmo DDD.
Prazos
– O tempo de transferência para efetivação da portabilidade numérica é de três
dias úteis ou após esta data, se o usuário preferir agendar.
Para
desistir da portabilidade numérica, o usuário tem dois dias úteis, após a
solicitação de transferência, para suspender o processo de migração.
Consultas
– Acompanhe o movimento de pedidos e efetivações de transferências da
portabilidade numérica conforme o DDD e a data de início do serviço, pelo site.
O site da ABR Telecom também disponibiliza uma ferramenta de
busca para pesquisar a qual operadora pertencem os números de telefones que já
realizaram a portabilidade numérica: https://consultanumero.abrtelecom.com.br
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