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quarta-feira, 17 de novembro de 2021

Direitos e deveres dos consumidores em época de Black Friday

A Black Friday já se tornou uma data relevante ao comércio nacional e o consumidor sabe disso. É claro que alguns fornecedores podem extrapolar e realizar promoções que não sejam tão vantajosas, porém, o consumidor brasileiro a cada ano está mais acostumado a diferenciar promoções verdadeiras das promoções fictícias ou enganosas.

Com a internet, o consumidor consegue fazer pesquisa de preço, por isso, embora muitos órgãos de proteção e defesa do consumidor tratem os consumidores como personagens incapazes de contratar, evidentemente que esse tipo de consumidor torna-se cada vez menos presente no mercado.

Atualmente, existem grupos de consumidores em que se busca (verdadeira caça) de erros em promoções, a fim de obter o que podemos chamar de vantagem indevida (ainda que em benefício do consumidor). Portanto, enquanto de um lado o fornecedor deve respeitar as regras do jogo (e pode-se dizer que os grandes fornecedores são os que mais têm a perder em desrespeitar tais regras), os consumidores devem compreender seu papel no ato de consumo e não imaginar que as regras de proteção ao consumidor podem ser aplicadas a qualquer custo.

Caso os fornecedores estivessem sempre errados, não precisariam sequer contratar advogados para defendê-los, pois não teriam êxito em suas defesas. Notório que essa culpa de fornecedores não é absoluta.

Os próprios tribunais ao julgar casos de obrigações de cumprimento de oferta ou mesmo dano moral pelo simples atraso de um produto, rotineiramente reconhecem que erros crassos de anúncio não são possíveis de serem exigidos quando o preço do produto é inferior ao mínimo razoável que se cobra pelo produto. Mesmo o dano moral estatisticamente para situações do cotidiano, quando aplicado, vem sofrendo drástica redução.

Portanto, o período de Black Friday deve ser usufruído pelo consumidor como um momento propício para adquirir produtos a preços mais acessíveis, pois no mercado de consumo não existe almoço de graça.

 

Bruno Boris - professor de Direito do Consumidor da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas.


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