Rede
pública de diversos estados anuncia retorno das aulas presenciais; advogada
orienta pais que não se sentem seguros quanto aos protocolos de segurança
prometidos pelas escolas
Com o início da
aplicação da primeira dose da vacina contra a Covid-19 aos profissionais da
Educação, os estados têm planejado retomar e ampliar as aulas presenciais das
escolas públicas em 3 de agosto. A vacinação para a faixa etária abaixo dos 18,
no entanto, ainda parece distante. Por isso, a decisão encontra resistências.
No DF, por exemplo, grupos de pais se organizaram em petição contra o retorno,
por medo de que os protocolos de segurança prometidos pelas escolas sejam
inviáveis - ou que simplesmente não sejam aplicados adequadamente por estas
instituições.
Neste cenário, uma
pergunta não quer calar: os pais podem ser obrigados - ainda que temendo por
sua segurança - a mandar os seus filhos às aulas presenciais? A advogada Mérces
da Silva Nunes acredita que não. "O ensino no país é legalmente realizado
na modalidade presencial, mas ainda é muito precoce qualquer decisão das
autoridades no sentido de tornar obrigatório o comparecimento dos alunos",
diz a especialista - acrescentando que, ainda que "o retorno às aulas
presenciais se dê em regime híbrido [semana presencial e semana online], o
receio das famílias é pertinente, porque não é possível garantir que os
protocolos de segurança sejam implementados e rigorosamente cumpridos".
A advogada explica
que, se os pais decidirem não enviar os filhos, podem "ingressar com ação
no Judiciário e obter uma ordem liminar para afastar a obrigatoriedade do
ensino presencial". Além disso, "se algum membro da família ou a
própria criança integrarem um grupo de risco, devem evitar a modalidade
presencial, para não agravar a situação ou o estado de saúde do familiar ou da
criança".
Vale lembrar que as
escolas públicas são obrigadas a prover condições usuais e especiais neste
cenário de pandemia: manter as medidas normais de higiene; promover o uso
obrigatório de máscara; garantir o distanciamento social; definir o número
máximo de pessoas na sala de aula e o distanciamento entre as carteiras dos
alunos. Os estudantes devem ser lembrados, todos os dias, a não compartilhar
objetos de uso pessoal nem materiais pedagógicos - e a frequentemente
higienizar as mãos com água, sabão e álcool 70%, por exemplo.
A situação da volta às
aulas presenciais em meio à pandemia é agravada por um fato conhecido: mesmo
sem a crise sanitária, falta infraestrutura às escolas da rede pública
brasileira. "Acredito que a deficiência das escolas públicas em relação à
falta de insumos básicos deverá permanecer, mas ela poderá servir de argumento
das famílias para obter uma ordem judicial e evitar o ensino presencial
enquanto a sociedade não estiver em segurança", orienta a advogada Mérces.
Fonte: Mérces da Silva Nunes - graduada em Direito na
Instituição Toledo de Ensino - Faculdade de Direito de Araçatuba, Mestre e
Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Sócia-titular da Silva Nunes Advogados Associados. Autora de obras e artigos
sobre Direito Médico.
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