No primeiro semestre deste ano, 4,39 milhões de transferências entre operadoras de telefonia fixa e móvel foram efetivadas no País sem alteração do número de identificação do usuário.
De
acordo com o último relatório da Entidade Administradora da portabilidade
numérica - ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações),
entre os meses de janeiro e junho deste ano, foram efetivadas 728,21 mil
(17%) trocas de operadoras de telefonia por solicitação de
usuários de serviço fixo e 3,66
milhões (83%) para os do serviço móvel.
Semestre
em São Paulo – No período de janeiro a junho de
2021, os usuários de telefones da área dos DDDs (11 a 19), realizaram 1,35 milhão
de ações de portabilidade numérica. O equivalente a 174,89 mil
(11%) solicitações feitas por usuários de telefones fixos e 1,17 milhão
(89%) de telefones móveis.
A
portabilidade numérica existe, no Brasil, desde setembro de 2008. Implantada de
forma gradativa nos 67 DDDs ativos, permite que o número de identificação dos
telefones fixos e móveis sejam mantidos mesmo após a transferência de
operadora.
Segundo
trimestre no Brasil – A ABR Telecom destaca os meses de abril a
junho, trimestre em que foram realizadas 2,15
milhões de migrações entre operadoras. No serviço fixo, 388,03 mil
(18%) trocas foram concluídas, neste segundo trimestre, e 1,76 milhão
(82%) no serviço móvel.
Histórico
– Desde que a portabilidade numérica passou a ser possível no Brasil, em
setembro de 2008, até o dia 30 de junho deste ano, 69,19
milhões de transferências foram feitas, sendo 19,02
milhões (27%) no serviço fixo e 50,17
milhões (73%) no serviço móvel.
Segundo
trimestre em São Paulo – De acordo com a apuração entre os
telefones atendidos pelos DDDs (11 a 19), o relatório mostra a efetivação de 653,13 mil
solicitações de portabilidade numérica entre os meses de abril a junho deste
ano. Os usuários de telefones fixos respondem por 93,21 mil
(14%) transferências e os de móveis, por 559,92 mil
(86%).
Para
fazer a portabilidade numérica
Para
realizar o processo da portabilidade numérica o usuário deve procurar a
operadora para onde ele quer migrar e fazer a solicitação. Conforme o
regulamento do serviço, entre os critérios que devem ser atendidos para que o
usuário efetive sua migração, estão:
- Informar à operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo;
- Comprovar a titularidade da linha telefônica;
- Informar o número do documento de identidade;
- Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica;
- Informar o endereço completo do assinante do serviço;
- Informar o código de acesso;
- Informar o nome da operadora de onde está saindo.
A
operadora para a qual o usuário deseja migrar fornecerá um número de protocolo
da solicitação a fim de que ele possa acompanhar o processo de transferência. O
modelo de portabilidade numérica no Brasil determina que as migrações só podem
se efetivar dentro do mesmo serviço – móvel para móvel ou fixo para fixo – e na
área de abrangência do mesmo DDD.
Prazos – O tempo de transferência para efetivação da portabilidade numérica é de três dias úteis ou após esta data, se o usuário preferir agendar.
Para
desistir da portabilidade numérica, o usuário tem dois dias úteis, após a
solicitação de transferência, para suspender o processo de migração.
Consultas
– Acompanhe o movimento de pedidos e efetivações de transferências da
portabilidade numérica conforme o DDD e a data de início do serviço, pelo site.
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