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quarta-feira, 21 de julho de 2021

Pessoas com visão monocular têm direitos garantidos por lei

Pessoas com visão monocular agora tem os mesmos direitos das pessoas com deficiência.

Divulgação



Proposta que virou norma beneficia quem tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos; lei vale para todo o país


A lei que classifica a visão monocular como deficiência visual foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A Lei 14.126/21, baseada em proposta do senador Rogério Carvalho (PT-SE), foi publicada no Diário Oficial da União e garante às pessoas que enxergam com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios daquelas com deficiência.

 

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal. 

Quem se enquadrar nesta categoria deverá passar por avaliação – via perícia médica do INSS - a fim de verificar a caracterização do evento como incapacitante, por meio de análise biopsicossocial, por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

 

Como se manifesta

A visão monocular se manifesta em pessoas que enfrentam problemas para enxergar com noções de profundidade, distância e espaço, com reflexos na coordenação motora e na capacidade de se equilibrar. As causas envolvem acidentes ou doenças geradas por tumores, toxoplasmose e glaucoma.

A legislação prevê que a deficiência seja classificada em três níveis para critérios de aposentadoria: “Leve”, “Moderada” ou “Grave” e estabelece um tempo de contribuição diferente para cada situação.

 

Tempo de contribuição

Para se aposentar, os que possuem deficiência grave precisam ter 25 anos de contribuição no caso do homem e 20 anos, se for mulher. Já os homens que têm deficiência moderada devem contribuir por 29 anos e, no caso da mulher, por 24 anos. Para aqueles com deficiência leve, a contribuição deve se estender por 33 anos, se for homem e 28 anos, para a mulher.

“Na aposentadoria por idade, as regras são outras. Neste caso, é necessário ter 60 anos de idade se for homem e 55 anos, no caso da mulher. No entanto, é preciso estar atento ao fato de que ambos devem ter pelo menos 15 anos de contribuição e comprovar que a deficiência existe por igual período”, explica a advogada especialista em direito empresarial e previdenciário, Amanda Marcos, do escritório Borssuk e Marcos, em Curitiba.

No entanto, vale ressaltar que até o momento não foi editada qualquer portaria do INSS com a finalidade de definir qual o grau de deficiência para classificar a existência da visão monocular no segurado.

 

Direitos

Para quem cumpre todos os requisitos legais, a legislação que ampara a pessoa com visão monocular reconhece o acesso a vários tipos de benefícios, como vagas em concursos públicos destinados a pessoas com deficiência.

Além do tratamento previdenciário, existem ainda situações como isenções tributárias na compra de bens. É o caso de compra de carro zero quilômetro em que o veículo não poderá ser comercializado com a inclusão de tributos como IPI, ICMS e IPVA.

Ao retirar ou renovar a carteira de habilitação, a lei também prevê que motoristas com visão monocular podem conduzir automóveis nas categorias A e B (carros de passeio e motos). Veículos de grande porte como carretas, caminhões e ônibus estão fora da autorização. A proibição se estende à pilotagem de aeronaves.

“Dessa forma, a nova lei abre possibilidade ao paciente monocular que precise de tratamento via SUS (Sistema Único de Saúde), facultando a ele o acesso gratuito e dando mais proteção àqueles que possuem deficiência visual. Resta fazer cumprir a lei”, destaca a advogada Amanda.

Os direitos dos monoculares como pessoas com deficiência já eram praticados em 23 estados e no Distrito Federal, mas a lei nacional era necessária para que essa situação abrangesse todo o país.

No Estado do Paraná, por exemplo, existe legislação própria para tratar o assunto via lei estadual 16.945. Aprovada e sancionada ainda em 2011, a norma reconhece a visão monocular como deficiência visual e abre possibilidade aos que enquadram nesta categoria para reivindicarem direitos com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência.


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