Os processos de
reconhecimento da dupla cidadania pelas ações judiciais estão sendo realizados
de forma virtual e têm a facilidade de permitir ao requerente não precisar
viajar à Itália neste momento que os brasileiros estão impedidos de entrar no
país por conta da COVID-19
A pandemia de COVID-19 não tem impedido brasileiros
de obter o passaporte italiano, é o que afirma o executivo Renato Lopes, CEO da
Lopes & Avv. Domenico Morra, agência especializada em dupla cidadania. Os
processos de reconhecimento pelas vias judiciais no tribunal de Roma estão
sendo realizados de forma virtual e têm como facilidade a vantagem de o
requerente do Brasil não precisar viajar para a Itália, neste momento que os
brasileiros estão impedidos de entrar no país por conta da COVID-19.
O passaporte italiano ainda é o desejo de muitas
famílias pelos mais diversos motivos: turismo, estudo, trabalho, aposentadoria,
moradia, empreendedorismo, entre outros. O documento, que abre as portas para
países europeus e os Estados Unidos, é considerado um dos mais fortes do mundo
e seu proprietário tem à disposição inúmeros benefícios.
Lopes conta que ter o passaporte italiano é um dos
grandes atrativos para investir nos EUA. “O brasileiro que possui a dupla
cidadania pode entrar nos EUA com o visto E-2, de investidor, com aportes de
até US$ 150 mil a depender do ramo de atuação, bem diferente dos que não
possuem a cidadania, onde o investimento deverá estar na casa dos US$ 900 mil”,
explica.
Para quem deseja formação escolar, universitária ou
profissional, o passaporte italiano também é ponto de partida importante tanto
nos EUA como na Europa. “A cidadania dá acesso a todos os direitos dentro de um
país, como educação, saúde, aposentadoria públicas e o direito de trabalho”,
ressalta Lopes. “Na educação superior, por exemplo, a Europa tem como atrativo
diversos programas de benefícios e descontos, com universidades que cobram
anuidades acessíveis”, completa o executivo.
Abaixo, os cinco passos mais importantes para obter
o passaporte italiano pela via judicial, segundo Renato Lopes, CEO da Lopes
& Avv. Domenico Morra.
1) Quem tem direito à cidadania italiana
No Brasil, são estimados que cerca de 35 milhões de
descendentes de italianos que aqui vivem têm direito ao passaporte. Segundo
Renato Lopes, existem algumas regras para saber se há ou não direito à
cidadania. “A legislação italiana não exige grau mínimo de parentesco entre o
requerente e o ascendente italiano da família, então pode ser pai, mãe, avós,
bisavós, tataravós, entre outros”, explica. “No entanto, a única exigência é a
de que o italiano que imigrou para o Brasil não tenha se naturalizado antes do
nascimento do primeiro filho”, completa.
2) A documentação
Após atestar que o requerente é habilitado para a
dupla cidadania, o próximo passo é juntar a documentação dos parentes italianos
e familiares que desejam ter o passaporte. “Essa etapa é muito importante, pois
são esses documentos que vão atestar que o requerente no Brasil é passível de
ser reconhecido como cidadão italiano”, diz Lopes. “Por isso, o fundamental é
que as famílias juntem o máximo de documentos: certidões de nascimento,
casamento, óbito, documentos de identificação do parente italiano e dos
familiares brasileiros”.
3) Os tipos de pedido de cidadania
Atualmente, para se obter a cidadania italiana existem
três vias: pela comune na Itália, ou seja, por
residência, e pelo Consulado no Brasil, ambos de forma administrativa; e por
meio de uma ação judicial no tribunal de Roma. “Hoje, os processos judiciais,
além de mais seguros contra as fraudes, são os que têm apresentado o menor
tempo de finalização”, defende Lopes. Neste modelo, o requerente ingressa com
uma ação na Itália e espera o deferimento ou não do juiz competente.
4) Os prazos da Justiça italiana
Uma vez protocolada a ação judicial na Itália para o reconhecimento da cidadania, não há prazo fixo estipulado pela Justiça no país para o juiz apreciar o processo. “Em média, os processos que vão da Itália ao Brasil têm levado entre 12 a 18 meses para que o requerente tenha a decisão transitada em julgado, ou seja, a decisão final do seu pedido”, esclarece Lopes.
5) A transcrição da comune e o
passaporte italiano
Com a decisão transitada em julgado, o requerente
ainda terá que esperar um prazo de três a quatro meses para que a comune transcreva
a decisão judicial referente ao reconhecimento como cidadão italiano. “Essa
transcrição dá direito ao documento necessário para dar entrada ao passaporte
italiano em qualquer consulado no Brasil”, explica o especialista. “Dá para
dizer que do protocolar da ação judicial no tribunal de Roma ao documento da comune,
o processo todo leva, em média, de 21 a 24 meses”, conclui Renato Lopes, CEO da
Lopes & Avv. Domenico Morra.
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