O advogado Dr.
Euro Bento Maciel Filho comenta a respeito das chamadas "fake news" e
explica as situações nas quais poderá ser caracterizado algum crime pela
legislação brasileira
Poucos sabem, mas, a ideia de fake news
não é algo novo. Essa expressão vem desde o século 19 e, ao pé da letra,
significa exatamente “notícias falsas”. Sem dúvida, nos últimos tempos, esse
termo está muito mais presente no nosso dia-a-dia. Com o crescimento das redes
sociais, lamentavelmente, a difusão desses conteúdos tem obtido cada vez mais
espaço, geralmente com o objetivo de atingir a honra e a reputação de pessoas
físicas e/ou jurídicas.
O mestre em direito penal e advogado, Euro Bento
Maciel Filho, explica que as notícias falsas vêm ganhando espaço principalmente
nas mídias sociais. “Redes como Twitter, Facebook e Instagram alcançam milhões
de pessoas em todo o mundo diariamente, então qualquer tipo de conteúdo pode
ser espalhado de maneira rápida, sem se preocupar com a veracidade do tema em
questão. Os motivos para espalhar são inúmeros, desde razões políticas e
ideológicas, até aquelas de cunho eminentemente pessoal”, relata.
A publicação desses conteúdos, por si só, não é
caracterizada como crime no Brasil. Isso porque a legislação brasileira não
possui uma tipificação ou lei que envolve a divulgação de notícias
falsas, embora existam diversos projetos de lei tramitando no congresso para
que essa conduta passe a ser punida. Contudo, não é em razão deste vácuo em
nossa legislação que o responsável pela disseminação desse material não possa
ser punido.
“A nossa legislação penal atual pode punir
criminalmente quem divulga as fake news, desde que essa conduta acabe
se adequando a um crime já previsto. Existem, no nosso ordenamento jurídico,
artigos de lei que preveem crimes que podem se encaixar no comportamento
daqueles que divulgam fake news, a depender da conduta
praticada pelo agente. É fato que esses conteúdos podem provocar ofensas à
honra ou à reputação de determinada pessoa, e isso é tipificado no Código Penal
como injúria, difamação ou calúnia”, Dr. Euro explica.
Além disso, uma particularidade interessante
relacionada aos crimes contra a honra é que, diferente da maioria dos delitos,
que se desenvolvem por ações penais públicas, nas quais o próprio Estado
promove a ação, fato é que, nos crimes contra a honra, pelo fato de protegerem
um bem personalíssimo da pessoa, a ação penal é privada. Então a titularidade e
a movimentação processual devem ser promovidas pelo particular. Assim, em casos
que tais, o Estado, salvo se a vítima tomar a iniciativa, não fará nada para
apurar tais delitos.
Ainda assim, não é uma tarefa simples identificar
quais notícias são falsas ou não. Via de regra, as tais fake news são
matérias que causam alvoroço e possivelmente o desejo de passar adiante, para
que todos possam ver também. Por esse motivo o advogado ressalta a importância
de se atentar para os detalhes e procurar por notícias semelhantes ou, então,
apurar se a notícia provém de uma fonte confiável.
“Cada pessoa é um potencial agente propagador,
então cabe a nós mesmos fazer o papel de fiscal, verificando a idoneidade da
fonte, examinar com cautela se a notícia traz algo absurdo ou fora do contexto
real. As fake news são divulgadas a partir da falibilidade humana,
então é aí que o controle deve começar”, finaliza o advogado.
Euro
Bento Maciel Filho - mestre em Direito Penal pela PUC/SP. Também é
professor universitário, de Direito Penal e Prática Penal, advogado
criminalista e sócio do escritório Euro Maciel Filho e Tyles – Sociedade de
Advogados.
@eurofilhoetyles
https://www.facebook.com/EuroFilhoeTyles/
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