Na “calada da noite” e durante a maior pandemia da humanidade com consequências nefastas ao povo em escala mundial, o Congresso Nacional aprova, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o aumento de verba para o Fundo Eleitoral, de R$ 1,8 bilhão para R$ 5,7 bilhões.
O texto aprovado será objeto de análise do Excelentíssimo Presidente da Republica, que poderá retornar às suas pretéritas frentes motivacionais de campanha eleitoral, de combate à corrupção e diminuição dos privilégios com o devido veto.
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias foi aprovado para 2022, na segunda etapa da sessão do Congresso. Os deputados ratificaram a matéria por 278 votos a 145.
A título de esclarecimento, o fundo foi criado pelo Congresso Nacional em 2017, logo após o Supremo Tribunal Federal proibir doações de PJs para candidatos a cargos eletivos.
Levando-se em conta essa legislação, recebem mais recursos do fundo, os partidos com as maiores bancadas de deputados e senadores, ou seja, atualmente o PSL e o PT.
Percebe-se claramente que os votantes favoráveis a esse aumento desejam benefícios pecuniários além dos próprios direitos. Trata-se de um abuso de direito essa aprovação, mesmo sendo democrática, mas em desfavor ao povo, o qual é representado pelos mesmos.
O direito de ser votado, ou seja, a capacidade eleitoral ativa e a eleição efetiva de alguns, em vez de gerar uma real representação de seus eleitores junto ao Congresso, está sendo uma representação pessoal em favor de interesses próprios do representante do povo.
O vergonhoso fundo eleitoral não exterioriza a democracia, pois o dinheiro decorrente se concentra nas mãos de “coronéis” eleitorais, que o distribui com critérios subjetivos.
Em uma nação com seríssimos problemas básicos e agravados pela pandemia, é inaceitável
a distribuição de dinheiro público para campanhas eleitorais.
Trata-se de um acinte, uma imoralidade, uma vergonha democrática essa
aprovação.
Em regra, campanhas politicas deveriam ser financiadas pelos apoiadores e candidatos e não pelo povo que sofre com a falta de mínimos direitos constitucionais adequados como no caso da saúde e educação.
Trata-se de destinação indiscriminada de recursos públicos para fins
particulares, ou melhor, para partidos políticos que são pessoas jurídicas de
direito privado.
Com efeito, não se justifica em um país com maioria de pobre, a destinação de
bilionária de cifras orçamentárias para interesses privados de candidatos e
partidos.
Há violação ao objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, de erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Além disso, feridos estão com essa aprovação os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
O fundo eleitoral na sua essência é inconstitucional, pois destina verba
pública para entidades privadas com interesse próprio e capitaneadas por
dirigentes remunerados e com interesses particulares em seus atos e destinos.
Não é transparente e razoável essa aprovação.
A democracia através dos representantes do povo não pode gerar um custo para a sociedade. A democracia deve gerar um sustento ao povo.
Vergonhosa a declaração do Sr. Relator da LDO, Deputado Juscelino Filho que:
“Estamos vinculando ele [o fundo eleitoral] ao orçamento da Justiça Eleitoral e
achamos que é importante para o exercício da democracia dos partidos”
Tal fala é confissão explícita que o interesse em jogo é em prol das pessoas
jurídicas de direito privado, ou seja, dos partidos e seus candidatos.
Assim, aguardamos ansiosos pela pronta recuperação do Excelentíssimo Presidente
da República para o devido veto, mesmo com enorme risco de superação posterior
no Congresso Nacional, e da, em seguida e justa, discussão jurídica do tema
através de remédio constitucional direto junto ao Supremo Tribunal Federal
pelos legitimados constitucionais.
Marcelo Válio - professor pós doutor, graduado em 2001 PUC/SP, Marcelo Válio é especialista em direito constitucional pela ESDC, especialista em direito público pela EPD/SP, mestre em direito do trabalho pela PUC/SP, doutor em filosofia do direito pela UBA (Argentina), doutor em direito pela FADISP, pós doutor em direito pelo Universidade de Messina (Itália) e pós doutorando em direito pela Universidade de Salamanca (Espanha), e é referência nacional na área do direito dos vulneráveis (pessoas com deficiência, autistas, síndrome de down, doenças raras, burnout, idosos e doentes).
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