PL nº 5516 de 2019
agora segue para a sanção do presidente da República
Na última quarta-feira (14), o Congresso Nacional
aprovou o projeto de lei nº 5516 de 2019, mais conhecida como Lei do
Clube-Empresa. Se sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a
lei vai criar a possibilidade de os clubes brasileiros transmutarem-se do
modelo associativo para tornarem-se empresa, ou mesmo tornar seus departamentos
de futebol em modelos empresariais. Isso cria a figura da Sociedade Anônima de
Futebol (SAF), bem como irá conceder aos clubes novas possibilidades de
obtenção de recursos financeiros.
Para Alexandre Aroeira Salles, doutor em direito e
sócio fundador do Aroeira Salles, a lei moderniza a gestão dos clubes, pois
“dispondo sobre normas de constituição, governança, controle e transparência,
os meios de financiamento das atividades futebolísticas receberão o tratamento
dos passivos das entidades responsáveis pelas práticas desportivas e terá o
regime tributário específico”, diz.
Entre as principais inovações promovidas pela lei,
estão:
- Permitir
ao clube que migrar para o modelo de SAF atrair investidores e ter novas
formas de obtenção de recursos por meio da emissão de ações, debêntures,
títulos ou valor mobiliário;
- Abrir
a possibilidade de pessoas físicas, jurídicas e fundos de investimentos
fazerem parte da gestão do time;
- Vai
exigir a instituição do conselho de administração e conselho fiscal, com
implementação de regras que evitem conflitos de interesses;
- Irá
garantir aos Clubes direitos especiais, como, por exemplo, o veto em
eventual tentativa de mudanças do nome do time, do símbolo, hino, cores e
sede; e,
- Vai
prever a quitação das dívidas cível e trabalhista atuais dos Clubes por
meio de concurso de credores ou de recuperação (judicial ou
extrajudicial).
Além dos fatores destacados, será necessária uma
estruturação dos clubes no que tange à criação – ou fortalecimento – de regras
de compliance
e boas práticas de governança, ganhando relevo a atuação do conselho de
administração e do conselho fiscal, que se tornam órgãos de existência
obrigatória e com funcionamento permanente.
“É certo que estas medidas asseguradas pela lei
vindoura fortalecem a criação de estrutura mais profissional dos clubes de
futebol, o que favorece investimentos privados, nacionais ou estrangeiros, como
já visto em diversos clubes que buscaram a sua modernização”, enfatiza
Alexandre.
Com a aprovação da Lei, muitos clubes vão precisar
passar por uma reforma estatutária para implantar de forma mais permanente
estas alterações. O art. 8º determina às SAFs que mantenham atualizadas em um
site aberto as informações relativas à composição acionária, estatuto social e
atas das assembleias gerais, composição dos corpos diretórios, relatórios da
administração, promovendo a transparência exigida.
Além disso, institui a obrigatoriedade de as
demonstrações financeiras serem submetidas a uma auditoria externa
independente, como meios de fiscalização também por órgãos externos como a
Comissão de Valores Mobiliários.
O Direito de Arena
Outro projeto de lei, aprovado na Câmara dos
Deputados e que segue agora para votação no Senado Federal, altera o chamado direito de
arena, também conhecido como direitos de transmissão, trazendo
impactos econômicos diretos aos clubes de futebol.
De acordo com o §1º do art. 42-A da redação final
do PL aprovado na Câmara dos Deputados, “o direito de arena consiste na prerrogativa
exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a
transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens do espetáculo
desportivo, por qualquer meio ou processo”.
“Caso seja aprovado o Projeto de Lei n. 2336/2021,
os clubes mandantes passarão a ser os detentores dos direitos de transmissão
sobre os seus jogos, podendo decidir pela transmissão junto às emissoras e
plataformas interessadas em explorá-los. Na atual vigência da lei, estes
direitos eram negociados entre os clubes adversários”, completa Alexandre.
Aroeira
Salles
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