Mudança deixa de
punir forma culposa e exige comprovação de dolo para processar agentes públicos
Caso
o Senado aprove a nova Lei de Improbidade que passou pela Câmara nesta
quarta-feira, todos os agentes públicos que estão sendo investigados por ações
anteriores à mudança serão beneficiados. “Segundo Código Penal, toda
vez que há lei posterior menos dura que a vigente, ela tem que beneficiar quem
já está sendo acusado. Ninguém pode ser julgado de forma mais rígida a partir
do momento em que há uma mudança na legislação”, explica a jurista e
mestre em Direito Penal pela PUC-SP, Jacqueline Valles.
A
nova lei determina que se comprove a intenção de lesar a administração pública
para que a acusação seja formalizada pelo Ministério Público. Ou seja, é
preciso comprovar que o agente público agiu para se beneficiar de alguma forma.
“A
lei anterior punia a forma culposa de improbidade administrativa, ou seja, ela
punia o agente público que, por desatenção, imperícia ou falta de conhecimento
técnico, cometia um ato de improbidade”, explica.
(Foto: Leonardo Sá/Agência Senado)
Na
avaliação da criminalista, a mudança na lei abre brechas para que a
administração seja prejudicada diante da falta de punição. “Quando se
trata de um agente público, que lida com administração pública, a sanção a quem
administra sem cuidado, caracterizando uma forma culposa de delito, não deveria
ser excluída. Estamos abrindo um precedente perigoso”, afirma.
Caso
o Senado aprove a lei que passou pela Câmara, só será punido o agente público
quando for identificada a sua intenção de lesar o erário. “Isso abre
uma larga discussão, porque quando você lida com várias pessoas da
administração, fica difícil identificar quem queria cometer um ato de
improbidade para prejudicar e levar vantagem”, comenta a
jurista.
Com
a mudança, será preciso comprovar que o agente teve um benefício ao cometer a
ilegalidade. “A apuração será muito mais específica, será muito mais difícil
processar alguém por esse ato porque é preciso confirmar o dolo e isso
dificultará o trabalho de todos os envolvidos no processo, Polícia Judiciária,
Ministério Público e Justiça”, diz a criminalista.
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