Após as duas grandes guerras mundiais, e com o posterior início da Guerra Fria, ocorreu um despertar por parte da humanidade, marcado pela queda do Muro de Berlim. Antes, o foco principal dos governantes era fazer do seu país “o melhor”. Tal ideia custou um preço tão alto às nações idealizadoras, que até mesmo as principais percursoras mudaram o entendimento.
Depois
de um dos momentos mais obscuros vividos pelo homem, foram inúmeras as
transformações humanitárias vivenciadas. E o mundo comercial também sofreu o
impacto. Com a potencialização da globalização e evolução constante das
tecnologias, tornou-se ainda mais improvável identificar os países como
completamente independentes uns dos outros, constatando-se, de uma vez por
todas, que a verdadeira prosperidade não é possível em isolamento autárquico.
O
comércio entre os países foi um dos setores mais aperfeiçoados, pois foi
identificado, na prática, o ensinamento de Kant: “O espírito do comércio não
pode coexistir com a guerra”.
A
transação internacional entre empresas de diferentes países é essencial não só
pela necessidade de recursos naturais, mas também porque o comércio
internacional é uma condição para que a humanidade mantenha-se pacífica, menos
preconceituosa e com a certeza do quanto todos são interdependentes entre si.
No
entanto, se o universo empresarial é muito dinâmico em sua esfera interna,
imaginemos só a quantidade e velocidade das mudanças vivenciadas pelas companhias
que fazem empreendimentos internacionais.
Portanto,
é preciso que os administradores de empresas internacionalizadas tenham um
jurídico especializado no assunto, para os assistirem, viabilizando soluções
pacíficas das controvérsias que venham a surgir, conforme determina o artigo
33, da Carta das Nações Unidas.
Vale
ressaltar que, a empresa que deseja se internacionalizar necessita de um
planejamento tributário bastante eficaz, de modo a evitar possíveis
bitributações e abusos de direito, identificando quais são as maiores vantagens
e saídas fiscais, com objetivo de alavancar os negócios. Além disso,
ainda que os interesses das partes mudem, se houver um jurídico apto, pode ser
preservado os direitos e obrigações dos membros.
Caso
haja organização e orientação adequada, desde os desembaraços aduaneiros até a
entrega final do produto, muitos resultados positivos podem ser alcançados,
sendo o comércio internacional uma ótima estratégia para os empresários que
desejam obter maiores vantagens competitivas, fortalecendo sua marca,
aumentando da carteira de clientes e fugindo da sazonalidade.
Melhoras
não ocorrem só no âmbito privado, mas também público, dado que o país terá um
mercado mais diversificado e competitivo, melhorando a qualidade dos produtos e
maior capital de giro nacional.
José Santana Júnior -
advogado especialista em Direito Internacional e Empresarial e sócio do
escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário