A má performance do Brasil no cenário do comércio internacional é histórica. Durante anos avaliados pelo ranking do Banco Mundial, o Doing Business – principal referência sobre o ambiente de negócios – nunca estivemos dentre os 100 melhores países. Transformar o Brasil em uma das melhores economias do mundo para se fazer negócios pode parecer uma promessa ousada, mas pela primeira vez, possível de ser atingida com a nova MP de Ambiente de Negócios.
Anunciada no final de março, a proposta tem por
objetivo reduzir a burocracia e permitir uma maior facilidade para se
empreender no país. Além disso, será possível diminuir a insegurança jurídica
entre os investidores nacionais e internacionais, por meio de três premissas:
modernizar o ambiente de negócios como estratégia de recuperação econômica
pós-pandemia; contribuir com a melhoria da posição do Brasil nesse ranking e;
atrair investimentos estrangeiros através de um melhor ambiente institucional.
Em geral, a medida provisória tem como foco quatro
grandes blocos estruturais: a abertura de empresas, proteção a investidores
minoritários, execução de contratos e comércio exterior.
A facilitação na abertura de empresas é, sem
dúvidas, uma das mais atrativas para o mercado nacional. Esse processo
demandava grande tempo para os empresários, que se viam obrigados a se
cadastrar em três órgãos tributários diferentes para legalizar a abertura de
sua empresa. Com a MP, esse processo será centralizado em um único CNPJ,
diminuindo consideravelmente e otimizando o tempo para a abertura.
Em conjunto, as pautas envolvendo o comércio
exterior são as mais promissoras e importantes para alavancar a economia do
país e mudar de uma vez por todas nossa imagem no mercado internacional.
Afinal, se analisarmos a postura nacional perante as relações comerciais, a
visão é péssima: cerca de 95% das ações trabalhistas no mundo estão registradas
no Brasil, um dado que gera receio e desânimo, especialmente nos estrangeiros.
Felizmente, temos uma vantagem econômica a nosso
favor: a valorização do dólar atrai investidores estrangeiros, tornando o
Brasil um país altamente atrativo. O capital estrangeiro pode ser investido de
duas formas, seja por meio de aquisições de empresas nacionais – os
conhecidos processos de fusão e aquisição (M&A) – ou pelo empréstimo de
capital nas organizações nacionais. Para o desenvolvimento de qualquer uma
dessas ações, precisamos de mudanças radicais em nosso sistema jurídico e
principalmente tributário que, felizmente, já estão sendo sinalizadas com essa
MP.
Uma das metas altamente promissoras é a diminuição
da burocracia do processo de importação, pela vedação de exigência de licenciamento
de importação em razão de características das mercadorias quando não há ato
normativo com a previsão.
O Brasil exige de duas a três vezes mais licenças
de importação que outros países, e não há critérios claros para disciplinar a
criação dessas licenças. Se aprovada, a MP irá revogar as medidas que tornam o
nosso comércio exterior tão moroso e ineficiente.
Outras medidas que podem trazer resultados
promissores são a criação de um novo sistema de comércio internacional em
substituição ao Siscoserv – com dados compartilhados por diversos órgãos
públicos – e o fim da exigência de que importações e exportações de estatais ou
bens com favorecimento tributário sejam feitas por navios com bandeira
brasileira, uma vez que acabam enfrentando uma extensa burocracia para
conseguirem autorização para o transporte.
Estas medidas são apenas algumas das inúmeras
listadas na Medida Provisória. Quando implementadas, deverão melhorar a
plataforma de negócios no Brasil.
A entrada de capital estrangeiro pode ajudar o
país, e a vinda de investidores internacionais é um dos caminhos para retomar e
acelerar o crescimento da nossa economia, em especial após os impactos
econômicos causados pela pandemia.
Ainda temos um longo caminho até que a MP do
Ambiente de Negócios seja implementada em sua integralidade, e até lá, nos
manteremos otimistas para que seu objetivo de fato ajude o Brasil a se tornar
referência no comércio internacional.
Angelo
Ambrizzi - advogado especialista em Direito Tributário pelo
IBET, APET e FGV com Extensão em Finanças pela Saint Paul e em Turnaround pelo
Insper e Líder da área tributária do Marcos Martins Advogados.
Marcos
Martins Advogados
https://www.marcosmartins.adv.br/pt/
Nenhum comentário:
Postar um comentário