Investidores terão
campos próprios para declarar Bitcoin, outros criptoativos, do tipo moeda
digital, conhecido como altcoins e demais criptoativos não considerados
criptomoedas (payment tokens)
A partir deste ano, a Receita Federal estabeleceu
novos procedimentos para a declaração de criptoativos na
Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) para
que os contribuintes possam declarar mais facilmente. Vale lembrar que a
entrega da DIRPF deve ser realizada até o dia 30 de abril.
Segundo Ivana Marcon, advogada tributarista e sócia
do Baptista Luz Advogados, desde 2019, por ser ativo que integra o patrimônio
da pessoa, já havia a obrigação de declarar os criptoativos na Ficha de
"Bens e Direitos" do Imposto de Renda (IR), sob o código “99 –"
Outros Bens e Direitos”. O que muda agora é que foram criados três códigos
específicos para declarar esses ativos 81, 82 e 89, ou seja, os criptoativos
ganharam códigos próprios e deixarão de ser declarados sob um código genérico.
Para facilitar, a tributarista esclareceu as
principais dúvidas dos investidores de como declarar esses ativos:
- A
partir de qual valor devo declarar?
A declaração dos criptoativos
é obrigatória para valor igual ou superior a R$ 1.000 (mil reais). Portanto, se
tiver criptoativos de diferentes tipos e um deles possuir valor abaixo de mil
reais, esse tipo não precisará ser declarado. O valor declarado corresponde ao
custo de aquisição, ou seja, o valor da compra.
- Onde informo meus criptoativos?
Vá na ficha “Bens e Direitos” e selecione a opção
mais adequada ao seu criptoativo
- Para
Biticoin, o código é o 81
- Já
outros criptoativos, conhecidos como altcoins, devem ser informados no
código 82. Entram nessa categoria, por exemplo, Ethereum (ETH), Ripple (XPR),
Biticoin Cash (BCH), Litecoin (LTC), entre outros.
- Demais
criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens, utility
tokens) usados para acesso a serviços específicos, como games e para fãs
de clubes de futebol ou tokens vinculados a ativos reais ou direitos
recebíveis, tais como imóveis, ações, precatórios, consórcios
contemplados, passes de jogadores de futebol, entre outros, devem ser
informados no código 89.
- Criptoativos
que estejam fora do país devem ser declarados?
Sim. Eles devem ser declarados sob os mesmos
códigos descritos no item 2. Além disso, caso o valor dos criptoativos no
exterior seja de valor superior a U$ 1.000.000,00, o investidor também terá a
obrigação de apresentar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)
junto ao Banco Central . Na CBE, as criptmoedas devem ser declaradas por seu
valor de mercado, não por seu custo de aquisição, como ocorre na DIRPF.
- Vendi
criptoativos – como apurar o ganho e pagar o IR?
Na venda dos criptoativos, o investidor deverá
apurar o ganho de capital. O ganho corresponde à diferença positiva verificada
entre o valor de venda e o valor de compra (ganho = valor de venda – custo de
aquisição), e será tributado mediante aplicação de alíquotas progressivas
estabelecidas em função do valor do ganho, conforme tabela abaixo:
|
Ganho de capital (R$) |
Alíquota |
|
até
5 milhões |
15% |
|
acima
de 5 milhões até 10 milhões |
17,5% |
|
acima
de 10 milhões até 30 milhões |
20% |
|
acima
de 30 milhões |
22,5% |
Para calcular o imposto, é preciso gerar o
demonstrativo da apuração do ganho de capital, utilizando o Programa de
Apuração dos Ganhos de Capital (“GCAP”) disponibilizado pela Receita Federal,
referente ao ano em que ocorreu a alienação. Essa declaração deverá ser
exportada posteriormente para a DIRPF que será apresentada no ano seguinte ao
da alienação. O recolhimento do imposto deve ser feito até o último dia útil do
mês seguinte ao da venda, por meio de DARF, utilizando-se o código 4600. Caso
as vendas de criptoativos (ainda que sejam moedas distintas, como por exemplo,
bitcoins, litecoins, ether, etc.) no mês não superar o valor de R$ 35.000,00, a
venda fica isenta de IR e o ganho não precisa ser declarado.
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