O prazo de entrega da DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2021, ano base 2020 - acaba no fim de abril e nesse período um dos maiores medos dos contribuintes é a Malha Fina.
"O contribuinte
realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao
processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF,
assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada,
separa a declaração para uma análise mais apurada. Caso perceba erros, chama o
contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de
atrasados e multas", explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade
Richard Domingos.
A malha fina é
praticamente uma "peneira" para os processos de declarações que estão
com pendências, impossibilitando a restituição ou processamento das declarações
que possui tributo a pagar.
"Para evitar a
malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo
de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando
documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências",
recomenda o diretor da Confirp.
Analisando as
estatísticas de retenção de declaração em malha dos últimos anos, e tomando
como base as 910 mil declarações que ficaram retidas em 2020, é possível
detectar que os erros mais frequentes são:
• Omissão de
rendimentos do Titular e/ou de Dependentes [46%];
• Valores
incompatíveis lançados como despesas com saúde [26%];
• Informações
divergentes das informadas pela fonte pagadora de rendimentos [21%];
• Dedução indevida de
previdência privada, previdência social ou pensão alimentícia [7%];
Lembrando que pode
ser que uma declaração fique presa por mais de um motivo simultaneamente. Mas,
para exemplificar e facilitar a vida dos contribuintes, a Confirp detalhou
melhor os 10 principais pontos que podem levar à essa situação:
• Não lançar na ficha
de rendimentos tributáveis de pessoa jurídica, os rendimentos de:
• Resgate de
previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação;
• Do trabalho de
empresas que o contribuinte tenha trabalhado durante o ano de 2020;
• Do trabalho
referente a dependentes tais como: aposentadoria de pais, avós e bisavós,
rendimentos de estágio de filhos e enteados, etc;
• Valor do rendimento
isento excedente a r﹩ 24.751,74 referente a aposentadoria e pensões de
contribuintes com mais de 65 anos;
• Não lançar na ficha
de rendimentos tributáveis de pessoa física, os rendimentos de:
• Pensão alimentícia
recebida recebidas em decorrência de acordo ou sentença judicial ou escritura
pública, do titular ou dos dependentes;
• Aluguel recebido de
pessoas físicas;
• Não abater comissões
e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos
de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica;
• Lançar na ficha de
pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores pagos a
previdência privada do tipo VGBL, apenas PGBL é dedutível do imposto de renda;
• Deixar de relacionar
na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência
médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do
contribuinte ou dependentes;
• Lançar na ficha de
pagamentos efetuados valores de despesas com médica ou com saúde (ainda que
pago pelo titular ou dependente) de pacientes que não estejam relacionados na
declaração de imposto de renda;
• Não preencher a
ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte ou seus dependentes
operaram em bolsa de valores;
• Relacionar na ficha
de pagamentos efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo
de uma decisão judicial, ou acordo judicial ou acordo lavrado por meio de
escritura pública;
• Lançar os mesmos
dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou
ex-cônjuges, companheiros ou ex-companheiros;
• Lançar como despesa
de plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou
dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso
financeiro à referida empresa;
Fonte - Confirp
Contabilidade
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