“Sofri violência doméstica e ainda fui demitida, estou completamente desamparada, meus filhos não têm o que comer e eu vou ter que me mudar porque não vou conseguir pagar o aluguel”.
Esta
é a vida não de uma, mas de várias mulheres que foram vítimas de violência
doméstica no Brasil. Além de estarem extremamente debilitadas psicológica e
muitas vezes fisicamente, ainda experimentam o dissabor do desemprego e a falta
de mínimas condições de alimentação e moradia para si e para seus filhos.
A
Lei 11.340/2006 protege a mulher de mais um desgaste após tanto sofrimento. O
artigo 9º da Lei Maria da Penha prevê que a assistência à mulher em situação de
violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os
princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no
Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras
normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
Ainda,
o parágrafo 2º do mesmo artigo prevê que o Juiz determinará a manutenção do
vínculo trabalhista e assim, quando necessário, o afastamento do local de
trabalho por até seis meses.
Entretanto,
infelizmente, a maioria das empresas desconhecem essas regras e tomam decisões
tão somente baseadas nas questões financeiras - custo x benefício, esquecendo
do papel social que deveria ser intrínseco nos valores de qualquer empresa.
Numa
época em que a Organização das Nações Unidas (ONU) discute cota de 30% dos
cargos de lideranças para mulheres - O Pacto Global, movimento Equidade é
Prioridade, e em que há Projeto de Lei em votação estabelecendo cota de 5% para
mulheres vítimas de violência - PL 5548/2019 , não pensar em minimizar a dor de
uma mulher nesta situação é perder qualquer senso de humanidade, uma vez que a
garantia de emprego à mulher vítima de violência, prevista na Lei Maria da
Penha, contempla maior garantia constitucional, bem como vai de encontro à
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a
Mulher.
Não
obstante, nos deparamos com um problema gigantesco neste contexto: quem arca
com as despesas desse afastamento? Não há, por enquanto, Lei que responsabilize
a Seguridade Social a fornecer auxílio às vítimas de violência em situação de
vulnerabilidade. O Projeto de Lei 3.256/2012, que trata desse tema, está sem
andamento desde 2017, aguardando designação de relator na Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), mesmo tendo parecer favorável
pela relatoria anterior.
Ademais,
seria injustiça imensa colocar tal despesa na conta da empresa que não teve
qualquer relação com a violência sofrida pela mulher.
Ou
seja, a mulher sai do ciclo de violência, mas não consegue sair da condição de
vulnerabilidade, muitas vezes restando a ela voltar para o agressor, único que,
muitas vezes, apesar de tudo, lhe concede abrigo e alimento, bem como aos seus
filhos.
Instituir
medida que assegure à mulher e seus filhos em situação de vulnerabilidade
condições mínimas de subsistência é o mínimo a ser feito pelo Poder Público,
pois, é direito personalíssimo da mulher vítima de violência doméstica e
familiar gozar dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana,
estabelecidos na nossa Magna Carta, a Constituição Federal de 1988.
Mayra Vieira Dias - advogada, sócia do escritório
Calazans e Vieira Dias e ativista no combate à violência contra a mulher.
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