Sebrae preparou
guia com perguntas e respostas para auxiliar microempreendedores individuais
Com a edição das medidas provisórias que liberaram
a nova rodada do auxílio emergencial a trabalhadores informais, muitos
microempreendedores individuais (MEI) têm dúvidas se poderão receber ou não
esse benefício que começará a ser pago a partir de abril. Em 2020, cerca de 5,2
milhões de MEI, quase 50% do universo desses empreendedores registrados no
Brasil, receberam as parcelas da primeira fase desse auxílio.
Com o acirramento da pandemia do coronavírus, um
levantamento feito pelo Sebrae junto a donos de pequenos negócios apontou que a
extensão do auxílio emergencial foi a segunda política pública mais solicitada,
sendo citada por 26% dos entrevistados, atrás apenas da ampliação das linhas de
crédito (lembrada por 45% dos empreendedores). Entre os microempreendedores
individuais (MEI) a extensão do Auxílio teve maior adesão, sendo citado por 36%
desse público.
Para ajudar esse grupo de empreendedores, o Sebrae
preparou um guia com perguntas e respostas sobre esse novo auxílio emergencial
que terá quatro meses de duração e parcelas mais baixas do que as pagas em
2020. Confira abaixo:
Os microempreendedores individuais estão
contemplados nessa nova rodada?
Sim, os beneficiários desta nova rodada são aqueles
já contemplados pelos auxílios emergenciais instituídos pela Lei nº 13.982/2020
e Medida Provisória nº 1.000/2020, e o MEI está incluído nesse rol.
Houve alteração no valor do auxílio?
A nova rodada prevê o benefício no valor de R$ 250
e irá variar de R$ 150 a 375,00 conforme perfil do beneficiário. Serão pagas
até quatro parcelas mensais, com possibilidade de prorrogação por meio de nova
norma.
Qualquer MEI pode receber o benefício?
A MP não prevê a reabertura de inscrições para o
programa. Dessa forma, só devem receber as parcelas quem já estava cadastrado e
recebeu o auxílio emergencial na primeira fase. O Governo filtrará a lista de
inscritos no banco de dados do Ministério da Cidadania, tendo em vista
critérios de renda e hipossuficiência financeira. Serão consideradas as
informações constantes no banco de dados no momento do processamento.
Há novos critérios?
Além da redução do valor em relação aos demais
auxílios emergenciais criados anteriormente, foram inseridos novos requisitos
para o recebimento do valor, dentre eles a limitação a uma cota por família que
antes eram até duas por família.
Já foi divulgado o calendário de pagamentos?
O benefício ainda necessita de regulamentação e o
calendário de pagamentos não foi divulgado
É preciso fazer cadastro?
O pagamento se dará independentemente de
requerimento e será depositado na conta cadastrada pelo beneficiário. O
depósito das parcelas se dará da mesma forma que os anteriores, ou seja,
seguindo o calendário e da mesma maneira que o Bolsa Família para os
beneficiários deste e por meio de crédito em poupança social digital da Caixa
nos demais casos.
Quais os requisitos para receber o auxílio
emergencial?
Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e
estar regular perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
exceto no caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do
Programa Bolsa Família.
Quem não pode receber?
Se você tiver recebido o benefício na primeira
fase, mas se encaixar em alguns dos critérios abaixo, você não poderá receber o
novo auxílio emergencial:
- ter vínculo de emprego
formal ativo;
- receber recursos financeiros
previdenciários, assistencial ou trabalhista ou de programa de
transferência de renda federal, ressalvados o abono-salarial, e os
benefícios do Programa Bolsa Família.
- Renda familiar mensal per
capita acima de meio salário-mínimo (ou seja R$ 522,50) ou com renda
mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00)
- Ter recebido em 2019
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Ter até 31 de dezembro de
2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua,
de valor total superior a R$ 300 mil
- Ter recebido no ano de 2019
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil
- Ter sido incluído, no ano de
2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa
Física na condição de cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha
filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou filho ou enteado com
menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de
idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de
ensino técnico de nível médio
- Estiver preso em regime
fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de
auxílio-reclusão
- Ter menos de dezoito anos de
idade, exceto no caso de mães adolescentes
- Possuir indicativo de óbito
nas bases de dados do Governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como
instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza
- Estiver com o auxílio
emergencial inicial ou residual cancelado no momento da avaliação da
elegilibilidade para o Auxílio Emergencial 2021
- Caso não tenha movimentado
os valores relativos ao auxílio emergencial, disponibilizados na conta ou
na poupança digital aberta, conforme definido em regulamento
Seja
estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de
bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
- Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público
municipal, estadual, distrital ou federal.
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