Apenas 48% das solicitações de opção por esse regime tributário foram deferidas em janeiro
Em janeiro de 2021 foram recebidas 276.244
solicitações de opção pelo Simples Nacional, um regime tributário diferenciado
aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Das solicitações,
132.929 foram deferidas, sendo o restante dos pedidos indeferidos ou
cancelados.
O contador Adriano Marrocos, conselheiro do
Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e coordenador da comissão do Imposto de
Renda, explica que muitas pessoas constituíram empresas ao longo do ano de 2020
e buscaram o enquadramento no Simples Nacional. “Para nossa surpresa, menos da
metade das empresas registradas, e cujo pedido de enquadramento foi processado,
obtiveram êxito”.
Muitos são os motivos para o não acolhimento do
pedido de enquadramento nesse regime tributário. Marrocos ressalta que o
principal deles é a identificação de pendências junto aos órgãos fiscalizadores
(Receita Federal, secretarias estaduais de Fazenda, secretarias municipais de
Finanças e a secretaria de Economia do DF) que podem ser de natureza cadastral
ou de inadimplemento fiscal.
Assessoria contábil auxilia empresários a buscarem
as melhores soluções
De acordo com Marrocos, as empresas de micro,
pequeno e médio porte precisam de assessoramento permanente em diversas áreas,
desde comercial e inovação, até financeira e administrativa. Para ele, os
profissionais de Contabilidade têm um papel importante para solucionar
pendências e encontrar a melhor alternativa para cada negócio.
“Além de contribuir com a implantação e reforço de
controles internos para a gestão adequada (e possível) dos recursos econômicos
e financeiros disponíveis, além dos recursos humanos, o contador está preparado
para prestar orientações bastante efetivas sobre a legislação fiscal vigente,
sendo essa uma de suas prerrogativas profissionais”, diz Marrocos.
O conselheiro do CFC afirma que o contador pode
contribuir com o empresário, tanto no momento da opção do regime tributário,
quanto ao longo da “vida” da empresa, avaliando o impacto de cada decisão no
resultado e no momento de troca ou readequação.
“No caso específico do Simples Nacional, sabendo
que muitas são as adversidades enfrentadas e vividas pelos empresários, não é
incomum nos depararmos com empresas excluídas do sistema por inadimplência
fiscal”, analisa.
Nesses casos, a atuação do contador vai desde a
adoção de procedimentos administrativos específicos que permitam o retorno da
empresa ao programa, até o planejamento financeiro e avaliação do desempenho do
negócio.
“Enfim, empresas (que pagam) e governos (que
recebem) precisam e contam com o trabalho dessa classe de profissionais
centrados na orientação adequada para o desenvolvimento da atividade
empresarial e consequente desenvolvimento econômico de nosso país”, conclui
Adriano Marrocos.
Conselho
Federal de Contabilidade (CFC)
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