De acordo com o Instituto Brasileiro de
Planejamento e Tributação (IBPT), cerca de 95% das empresas pagam mais impostos
do que deveriam. Isto porque a legislação tributária brasileira é muito
complexa, com mais de 40 mil leis tributárias em vigor.
Estima-se que sejam criadas em torno de 46 novas
leis tributárias todos os dias, sendo obrigação do contribuinte identificar a
legislação aplicada à sua operação.
O que poucos sabem é que é possível fazer a
recuperação dos valores pagos indevidamente.
O recolhimento indevido ou feito a maior ocorre por
incoerências na legislação tributária, que ora inclui imposto na base de
cálculo de outro tributo.
Muitas vezes, o conteúdo das leis se contradiz,
gerando inconsistências, conhecidas como ilegalidades ou
inconstitucionalidades, gerando para o contribuinte o dever de pagar o tributo
de forma indevida.
Tal situação abre a possibilidade de questionar a
aplicação da lei para cada contribuinte.
A expectativa é que a reforma tributária integral
do sistema de tributação brasileiro retire as incoerências legislativas.
Enquanto isso não acontece, uma ótima oportunidade
para as empresas é realizar uma análise personalizada da legislação aplicada à
sua operação, entendendo toda as regras tributárias aplicadas e construindo um
mapa de oportunidades para possíveis ingresso de pedidos administrativos ou
judiciais com a finalidade de reduzir a carga tributária e, na maioria das vezes,
requerer a restituição de valores pagos indevidamente, gerando os créditos
fiscais.
Este trabalho envolve a compreensão de vários
fatores, passando desde o regime de tributação da empresa, a segregação e
estudo de toda a legislação aplicada à empresa cujo resultado será, como dito,
a montagem do mapa de oportunidade.
Uma vez mapeadas as oportunidades, elaboramos um
plano de ação tanto para recuperar o que foi pago indevidamente nos últimos
cinco anos (60 meses) quanto para ajustar o valor de pagamento de impostos
futuros.
Entre as opções mais comuns entre os
questionamentos estão as discussões envolvendo a exclusão do ICMS e ISS da base
de cálculo do PIS e da COFINS; Não incidência de Contribuição Previdenciária
sobre verbas indenizatórias ou não eventuais; e Exclusão do PIS e da COFINS de
suas próprias bases de cálculo.
Para as empresas do lucro real, por exemplo, o
crédito estimado para a discussão da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS
e da COFINS é de R$ 1.665,00 para cada R$ 100.000,00 de faturamento da empresa.
Assim, se 95% das empresas estão pagando tributos a
mais, é provável que a esmagadora maioria dos empresários tenha possibilidade
de reduzir a carga tributária e também recuperar tributos pagos nos últimos
cinco anos.
É inegável a existência de vantagem competitiva
para as empresas que realizam o mapeamento das oportunidades e conseguem
decisões administrativas ou judiciais para reduzir a carga tributária e
recuperar valores pagos a mais. Para isso, é importante contar com ajuda
especializada de uma equipe de advogados, que reúnam conhecimentos jurídicos,
financeiros e contábeis.
Angelo
Ambrizzi - advogado especialista em Direito Tributário pelo
IBET, APET e FGV com Extensão em Finanças pela Saint Paul e em Turnaround pelo
Insper e Líder da área tributária do Marcos Martins Advogados.
https://www.marcosmartins.adv.br/pt/
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