Estou aqui
em uma reflexão sobre segurança: faço-a usando a mim e a meus familiares – mas
vale a qualquer um de nós.
Chegarão
logo dias em que novamente teremos a possibilidade de viajar, vez ou outra,
explorar lugares, culturas, ares diferentes. Quando desta hora, e dependendo de
fatores diversos, um deles a distância, a melhor alternativa será o avião.
Rápido, eficaz, com excelente nível de segurança.
Agora já
estamos no ar. Altitude de cruzeiro, 11 mil pés. De repente, uma turbulência.
Descobrimos, tarde demais, pela comissária de bordo, que não há piloto ao
manche. Com vistas a baratear despesas e “ampliar” o acesso, o comando está sob
guarda de um condutor de carinho de cachorro quente – ou de qualquer incauto
não habilitado.
Deus do
Céu! Nem dando asas à fé me vejo enfrentando situação dessas. Há momentos na
vida – todos, aliás – que profissionalismo, capacitação e destreza são
indispensáveis.
Certamente,
você, assim como eu, não adentraria ou colocaria familiares e amigos em um voo
às cegas. De nada adianta ter bilhete de ida de graça, quando não existe
certeza de que volta haverá.
Isso vale
para a aviação e tantas outras áreas nas quais a vida – a nossa vida e da
comunidade – depende da perícia de um terceiro, a saúde por exemplo.
Indigno-me, portanto, toda vez que vejo qualquer um ofertar a poltrona de avião
sem piloto profissional a outrem, sendo que ele jamais a ocuparia.
É o que tem
ocorrido, com risco proporcional ou maior, com certos gestores públicos e maus
políticos que conchavam o tempo inteiro para que os brasileiros vulneráveis
socialmente recebam bilhete livre para Medicina sem médico.
Eles pensam
que há pessoas de segunda categoria e a elas se dispõe a entregar atendimento
em saúde de segunda. É inadmissível. Gente é gente, o somos e sabemos. Saúde é
direito de todos. E medicina, só com médico.
A prática
da Medicina é tipificada como crime no artigo 282 do Código Penal,
quando exercida sem a devida formação e autorização do órgão competente ou fora
dos demais limites da legislação. Ainda no arcabouço legal, a Lei 12.842/2013
especifica as atividades privativas da Medicina.
São
garantias jurídico-institucionais à assistência de qualidade aos pacientes e
nortes de segurança aos avanços interdisciplinares para o Sistema Único de
Saúde.
Contudo, a
invasão de competências específicas da Medicina não para. Mira a Ginecologia e
Obstetrícia, a Dermatologia, a Cirurgia Plástica, a Oncologia, a Acupuntura,
entre outras, trazendo incertezas e perigo a pacientes.
A
Acupuntura, em particular, sofre ataques até mesmo no Congresso Nacional, onde
tramita projeto de lei flexibilizando o exercício a não-médicos. A propositura
abre a possibilidade de prática até por formados em cursinhos
técnicos.
Registro
que acupuntura é procedimento terapêutico invasivo. Pode ter consequências
graves (incluindo óbitos), decorrentes de prática sem diagnóstico ou com
diagnóstico incorreto. E provocar adiamento da intervenção adequada e/oi
agravamento de quadro.
O
Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura repudia – com toda razão - a
catastrófica iniciativa. Nós da Sociedade Brasileira de Clínica Médica, somos
solidários.
Defender a
boa Medicina, a saúde e a vida é o que faz de nós dignos de ser médicos. E, sem
médico, não há medicina nem saúde integral e universal.
Antonio Carlos Lopes -
presidente da Sociedade Brasileira de Clínica Médica
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